Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-08-1827 sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do Ouro da Corte e da Província da Bahia, assim como os ofícios de Escrivão e Meirinho. De acordo com a norma, a jurisdição dos Intendentes passa a ser exercida pelos Juiz do Contrabandos e Extravios dos Direitos Nacionais das respectivas cidades, transferindo-se, também, jurisdições anexas aos cargos. Fica vedado visitas aos navios sobre o encargo dos Intendentes, exceto nos casos de denúncia relacionada ao extravio de ouro.
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MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473
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