Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 05-09-1827 sobre a Determinação de isenção de direitos, no período de um ano, todo e quaisquer comestíveis e medicamentos que, em navios nacionais ou estrangeiros, forem importados nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte, ameaçadas de fome, se estendendo para qualquer outra província sob as mesmas circunstâncias. Contém, ainda, outras medidas para sanar o problema da fome nas províncias citadas.
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Nota(s) de âmbito
Documento oficial enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa Legislativa com o texto da proposição aprovada em definitivo por uma das Casas Legislativas ou em sessão conjunta do Congresso Nacional, atualmente, ou Assembleia Geral no caso do Império do Brasil.
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