Tributo

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (Lei 5.172/1966, art. 3º, art. 5º)

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Termos equivalentes

Tributo

  • UP Obrigação fiscal
  • UP Tributos

4 Descrição arquivística resultados para Tributo

Somente resultados diretamente relacionados

Autógrafo da Lei de 23-08-1828 sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias importadas

Autógrafo da Lei de 23-08-1828 da Câmara dos Deputados sobre a Redução de dois por cento dos Direitos de Baldeação e Reexportação de todas as Mercadorias importadas em quaisquer Navios, nacionais ou estrangeiros; independente da origem das mesmas mercadorias, derrogado, nesta parte, somente o Alvará com força de Lei de 26-05-1812.

Autógrafo de 27-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.