Fazenda pública

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Tesouro: A princípio entendido como “cofre púbico”, isto é: o local onde se guarda o dinheiro da nação, o tesouro extrapola essa percepção, sendo compreendido como um conjunto de repartições administrativas encarregadas de gerir as finanças nacionais. Ficavam subordinadas ao Tesouro Público Nacional, por exemplo, as tesourarias provinciais, presididas pelos presidentes de províncias e responsáveis pela administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização das rendas públicas, e por todas as repartições fiscais locais.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Fazenda pública

Termos equivalentes

Fazenda pública

  • UP Tesouro Público
  • UP Cofres públicos
  • UP Fazenda federal
  • UP Fazenda nacional
  • UP Erário
  • UP Cofre Público
  • UP Renda Nacional

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Ata da 97ª Sessão do dia 05-09-1827

Ata da reunião plenária do dia 05-09-1827.
Assuntos tratados:

Leitura da redação do Projeto de Lei sobre a Extinção dos Lugares Intendente Geral do Ouro aprovado para seguir a sanção imperial. E de três Resoluções com o mesmo fim, sendo elas sobre, Revistas de Graça Especialíssima, Distribuição nos lugares que há um só tabelião e a última acerca do Abuso da Liberdade de Imprensa.
2ª discussão da Resolução proveniente da Câmara dos Deputados que aplica aos oficiais de secretarias das províncias marítimas do império a terça parte dos emolumentos existentes nas juntas de fazenda.
2ª discussão da Resolução da Câmara dos Deputados, sobre a incorporação da Comarca do Rio de São Francisco, a província da Bahia.
2ª discussão do Projeto de Lei vindo da Câmara dos Deputados, sobre entrarem no tesouro Público todas as contribuições.