Rio Grande do Sul (Província - RS)

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    • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473

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      Termos equivalentes

      Rio Grande do Sul (Província - RS)

      • UP São Pedro do Rio Grande do Sul

      • UP Rio Grande de São Pedro

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      Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1844
      BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-045-1844 · Item · 1844
      Parte de Assembléia Geral

      Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1844. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: casamento de sua irmã, princesa Januária, com o Conde de Áquila, Luís Carlos de Bourbon-Duas Sicílias; paz do Império com as demais nações estrangeiras; comunicação sobre a guerra dos Farrapos na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul; tranquilidade interna e noticia a paz nas outras Províncias e anistia aos envolvidos nos conflitos passados nas Províncias de São Paulo e Minas Gerais; cuidado nas finanças do Império, em especial nas áreas de agricultura e comércio; Ministros e Secretários de Estado continuarão seus trabalhos em suas respectivas repartições; solicitação feita ao parlamento para que continue cooperando à felicidade dos brasileiros e o engrandecimento e prosperidade do Império.

      Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1836
      BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-027-1836 · Item · 1836
      Parte de Assembléia Geral

      Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1836. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: Enaltecimento à data de 03 de maio, quando geralmente é dada a Abertura das Sessões com a Fala do Trono e com isso a aproximação do Cidadão com o Governo quando aquele apresenta suas aspirações para o ano que virá; notícia de que permanecem inabaláveis as relações de amizade entre os antigos aliados; ciência de que os países tem se mostrado com interesse na conservação do Trono; queixa pelo Padre Antônio Feijó, sobre a negativa, por parte do Imperador, referente às explicações dadas acerca da apresentação do Bispo eleito pela Diocese do Rio de Janeiro; dificuldades em obter notícias da Província do Pará e se houve a restituição da cidade de Belém ao Império; informação sobre a situação em decorrência da sedição em Porto Alegre, na Província de São Pedro; queixa sobre a falta de respeito com as Instituições e Autoridades; notícia de que o comércio prospera graças ao aumento dos produtos; informação sobre a adequação das despesas do Império às Rendas Públicas; necessidade de reorganização do Exército; ampliação da atuação da Marinha no Império; Educação nacional; ensino da disciplina de Moral nas escolas; informação de que a Assembleias provinciais mantêm o andamento dos trabalhos e de que os Ministros e Secretários apresentarão detalhadamente a situação de cada província.

      Fala de Abertura da 2ª Sessão Ordinária de 1843
      BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-043-1844 · Item · 1843
      Parte de Assembléia Geral

      Fala de Abertura da 2ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Participa da celebração do Casamento de sua irmã Francisca com o Príncipe de Joinville estreitando ainda mais os laços do Império com a França; Mantem as relações de amizade com os demais países; Ainda continuam a revolta dos Farrapos, na Província do Rio Grande do Sul; A agricultura e comércio necessitam de atenções; Relata que melhorar os negócios da Fazenda, com a criação de novos impostos a fim de suprir o déficit das despesas ordinárias para o bem da Administração Pública e os Ministros e Secretários apresentarão oportunamente os detalhes das situação das Províncias do Império.

      BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1826 a 1830-AUT 048 · Item · 02-11-1827
      Parte de Câmara dos Senadores

      Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre o Imposto do quinto sobre os couros que, até agora, tem se cobrado em espécie na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a partir da publicação desta lei, há de ser cobrado em dinheiro, a razão dos vinte por cento do seu valor corrente nas Praças da Cidade de Porto Alegre e Vila do Rio Grande; para o que haverá nas Alfândegas pautas mensalmente feitas, por dois negociantes de notória probidade, perante o juiz das mesmas Alfândegas, ou quem suas vezes fizer.