Área de identidad
Tipo
Función
Forma autorizada del nombre
Resolver as dúvidas, que ocorrerem sobre a sucessão da Coroa
Forma(s) paralela(s) de nombre
Otra(s) forma(s) de nombre
Clasificación
Área de contexto
Fechas
1824
Descripción
D. Pedro I, conforme artigo 116 da Constituição de 1824, foi considerado imperador do Brasil. Em termos de sucessão, sua descendência legitima sucederia no Trono segundo a ordem regular da primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior ás posteriores; na mesma linha, o grão mais próximo ao mais remoto; no mesmo grão, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha á mais moça.
O casamento da Princesa herdeira presuntiva da Coroa seria feito com o consentimento do Imperador, não existindo Imperador ao tempo, o casamento não poderia se realizar sem aprovação da Assembleia Geral. E seu marido não teria parte no Governo, e somente se chamaria Imperador, depois que tiver filhos com a Imperatriz. Nenhum Estrangeiro poderia suceder na Coroa do Império do Brasil.
Historia
Legislación
Constituição Política do Império do Brasil de 1824 Art.15 inciso V e Arts 116-120. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
Área de relaciones
Registro de autoridad relacionado
Recurso relacionado
Identificador
BR DFSF F01-S06
Fechas de la relación
Área de control
Identificador de la descripción
FUN-I- RDOSSC
Identificador de la institución
Projeto UnB
Reglas y/o convenciones usadas
Conselho Internacional de Arquivos. ISDF: Norma internacional para descrição de funções. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 1. ed. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2008 http://conarq.gov.br/images/publicacoes_textos/ISDF.pdf
Estado de elaboración
Borrador
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación, revisión o eliminación
Criação: Flávia 04/06/2019
Idioma(s)
- portugués de Brasil
Escritura(s)
- latín