Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.
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Recepciona, confere e armazena produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos. Faz os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controla os estoques
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Recebedor
UF Recebedor de Alfândega