AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280510_041.pdf
- BR DFSF F01-S07-D84-1827-AUT01
 - Item
 - 10-05-1828
 
Part of Assembléia Geral
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Part of Assembléia Geral
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Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.
Ata da 4ª Sessão do dia 07-05-1828
Part of Câmara dos Senadores
Ata da reunião plenária do dia 07-05-1827
Assuntos tratados:
Discussão sobre despesas feitas por um porteiro do Senado com um servente, para cuidar do asseio da Casa.
Nomeação da Comissão de Constituição e Diplomacia.
Apresentação de Indicação do Senador Visconde de Congonhas do Campo que propõe uma Comissão de Redação composta de três membros. 1ª e 2ª discussão desta Indicação.
3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que extingue o exclusivo da navegação entre a Villa de Santos e a Província de São Paulo.
3ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a respeito do pagamento do imposto do quinto dos couros.
Apresentação de Ofício do Comissário Geral da Bulla remetendo ao Senado um documento relativo à Bulla da Cruzada.
Part of Câmara dos Senadores
Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 02-11-1827 sobre o Imposto do quinto sobre os couros que, até agora, tem se cobrado em espécie na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, a partir da publicação desta lei, há de ser cobrado em dinheiro, a razão dos vinte por cento do seu valor corrente nas Praças da Cidade de Porto Alegre e Vila do Rio Grande; para o que haverá nas Alfândegas pautas mensalmente feitas, por dois negociantes de notória probidade, perante o juiz das mesmas Alfândegas, ou quem suas vezes fizer.