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Pena das Galés variava entre uma pena temporária ou perpétua, podendo ser de trabalhos forçados para o Governo ou até mesmo a condenação por enforcamento.
O Código Criminal do Império de 1830 adotou este tipo de sanção, determinando, no artigo 44, os réus a andarem com calcetas nos pés e correntes de ferro, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província onde ocorrera o delito, ficando assim, à disposição do governo.
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Galés (pena)
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Galés (pena)
UF Pena de Galé
UF Penas das Galés