Ordenança de 09 de abril de 1805

Taxonomia

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Nota(s) de âmbito

  • Ordenança para desertores em tempos de paz.

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Ata da 106ª Sessão do dia 15-09-1828

Ata da reunião plenária do dia 15-09-1828.
Assuntos tratados:

Declaração de voto contrário dos senadores José Joaquim Nabuco, João Evangelista de Faria Lobato e Visconde de Cayru em votação para artigos referentes ao Projeto de Lei de orçamento para o ano de 1829.
Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados no qual traz as seguintes Resoluções: acerca de concessão de crédito ao Governo por conta de gastos públicos; sobre eleições após publicação do Regimento da nova organização das câmaras municipais nas cidades e vilas do Império; e sobre condições de substituição e eleição de juízes ordinários.
Comunicado de ausência do Senador Francisco dos Santos Pinto pelo Senador Luiz José de Oliveira Mendes.
Requisição de adiamento para prosseguir a discussão de Resolução que põe em seu inteiro vigor o título 4º da Ordenança de 09-04-1805, e as Leis que a declaram.
Última discussão e aprovação do Parecer da Comissão de Legislação sobre Requerimento de Antônio José de Oliveira Rollim.
3ª discussão de artigos e emendas à Resolução sobre a Junta de Justiça da Província de Goyaz.
3ª discussão da Resolução que aplica à Caixa de Amortização os impostos estabelecidos pelo alvará de 22-01-1810, tendo sido aprovado e enviado à sanção imperial.
3ª discussão da Resolução sobre a responsabilidade de inscrições da dívida pública, tendo sido aprovado e enviado à sanção imperial.
Envio de emenda pelo Marquês de Inhambupe para que seja aplicada à Lei de orçamento para o ano de 1829.
3ª discussão de Resolução que aprova aposentadoria de escrivão da Junta da Fazenda da Província de Goyaz, tendo sido aprovado e enviado à sanção imperial.
3ª discussão de Resolução que aprova valor de mercê concedida pelo governo ao oficial aposentado Joaquim José da Silva e Menezes da 1ª Repartição do Tesouro Público, tendo sido aprovado e enviado à sanção imperial.
3ª discussão de resolução sobre franqueza de porte nos Correios do Império para todas as folhas periódicas e jornais públicos.