Morgado

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • O morgado ou morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos. No regime de morgadio os domínios senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e insusceptíveis de partilha por morte do seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogênito. Assim, o conjunto dos bens dum morgado constituía um vínculo, uma vez que esses bens estavam vinculados à perpetuação do poder econômico da família de que faziam parte, ao longo de sucessivas gerações.

Nota(s) de fonte(s)

  • NEPOMUCENO, Rui. Uma perspectiva da história da madeira. Portugal: O Liberal, 2010. p. 225.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Morgado

Termos equivalentes

Morgado

  • UP Morgadio

Termos associados

Morgado

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Ata da 50ª Sessão do dia 10-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 10-07-1829.
Assuntos tratados:

Leitura de felicitação da Câmara Municipal da Vila de São Bento do Tamanduá da Província de Minas Gerais.
Leitura do parecer da Comissão de Legislação sobre a queixa de Manuel do Monte Carmello sobre sua retirada da Cadeira de Gramática Latina na Vila Real da Praia Grande, tal parecer foi contrário ao pedido de Manuel do Monte Carmello.
Leitura do parecer da Comissão de Legislação sobre a Representação do Conselho Geral da Província de Minas Gerais do dia 13-02-1829 onde reclamavam acerca da abolição da importação de mão de obra escrava africana.
Apresentação do parecer da Comissão de Fazenda sobre o Requerimento de Francisca das Chagas Silva da Fonseca, viúva de João Vicente da Fonseca, Escrivão da junta da Fazenda de São Paulo, sobre o valor da pensão paga pelo Governo a viúva.
Relato do parecer da Comissão de Constituição sobre a Representação dos oficiais da Controladoria da Junta da Fazenda da Província de Minas Gerias reclamando sobre a nomeação para contador de Joaquim Xavier Ferraz de Campos.
Ultima discussão sobre o parecer da Comissão de Guerra acerca da Representação de Majores e Ajudantes dos Corpos de 2ª Linha da Província de São Paulo, foi aprovada diretamente.
Continuação da 2ª discussão do Artigo 2° do Projeto de Lei que proibia o estabelecimento de Morgados, Capelas e outros vínculos.

Ata da 49ª Sessão do dia 09-07-1829

Ata da reunião plenária do dia 09-07-1829.
Assuntos tratados:

Discussão da redação de artigos do Projeto de Lei que designa os direitos dos estrangeiros residentes no Império.
1ª discussão do parecer da Comissão de Guerra apresentado em 03-07-1829 sobre representação dos majores e ajudantes dos Corpos de 2ª Linha das Província de São Paulo, ficando aprovada a última discussão da matéria com urgência para a sessão seguinte.
1ª e 2ª discussão dos artigos do Projeto de Lei que proíbe o estabelecimento de morgados, capelas e outros quaisquer vínculos.

Ata da 36ª Sessão do dia 20-06-1829

Ata da reunião plenária do dia 20-06-1829.
Assuntos tratados:

3ª discussão do Projeto de Lei abolindo os privilégios concedidos às fábricas de mineração, aos engenhos de açúcar e fazendas de canas com as emendas aprovadas na 2ª discussão. Apresentação de Requerimento para adiamento da Lei, seguido de Aditamento. Ambos rejeitados.
Leitura de Ofício do Ministro do Império remetendo cópia do ofício de 21 de abril de 1828 do Presidente da Província de Pernambuco sobre os cinco estabelecimentos de caridade existentes na Província. Remetido às Comissões de Legislação e de Saúde.
Continuou a discussão do Projeto de Lei abolindo os privilégios concedidos às fábricas de mineração, aos engenhos de açúcar e fazendas de canas.
O Presidente designou para a Ordem do dia:
-Continuação do Projeto de Lei adiado;
-Projeto de Lei sobre o desempenho das atribuições dos Conselhos Gerais de Província;
-Projeto de Lei proibindo o estabelecimento de morgados, capelas e outros quaisquer vínculos;
-Projeto de Lei relativo às corporações religiosas;
-Emendas ao Projeto de Lei que designa o número das Secretarias de Estado e negócios pertencentes a cada uma delas.