Juiz de órfão

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Ata da 70ª Sessão do dia 01-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 01-08-1828.
Assuntos tratados:

Apresentação de Ofício da Câmara dos Deputados informando ter o Imperador sancionado a Resolução da Assembleia Geral sobre as eleições de seus membros.
Continuação da 2ª Discussão da Resolução a respeito da Restituição da Circulação de Moedas de Cobre na Província da Bahia, com apresentação de emendas.
Continuação da Discussão de artigo do Projeto de Lei sobre o Foro Pessoal e suas respectivas emendas.
1ª e 2ª Discussão da Proposição do Poder Executivo, convertida em Projeto de Resolução, que autoriza o Governo a prorrogar o Prazo de Entrega da Certidão de Décima de Magistrados.
1ª e 2ª Discussão da Proposição do Poder Executivo, convertida em Projeto de Resolução, que revalida todos os Atos Judiciários praticados por Francisco Coelho de Aguiar na qualidade de Juiz dos Órfãos da Cidade de Victoria.
1ª e 2ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção da Intendência Geral da Polícia, com apresentação de Requerimento do Senador Almeida e Albuquerque.

Ata da 89ª Sessão do dia 25-08-1828

Ata da reunião plenária do dia 25-08-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, em que informa terem adaptado as emendas do Senado sobre o Projeto de Lei da Extinção de Foro Pessoal, e o Projeto de Lei da Criação do Supremo Tribunal de Justiça. Ambos seguem para sanção imperial.
3ª discussão e emendas ao Projeto de Lei sobre privilégios concedidos aos descobridores, inventores ou introdutores de indústria útil.
Leitura de Ofício do Ministro do Império e Encarregado dos Negócios da Justiça, em que informa sanção de Sua Majestade o Imperador sobre duas Resoluções da Assembleia Geral. A primeira que valida todos os atos judiciários praticados por Francisco Coelho de Aguiar na qualidade de Juiz dos órfãos da cidade de Vitoria. A segunda autorizando o governo a conceder mais prazo aos magistrados para entregar suas contas nas Repartições de Fazenda.
2ª discussão do Projeto de Lei sobre o Julgamento dos Réus Ausentes.