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Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho Rio de Janeiro (Comarca- RJ) General Português do Brasil
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Autógrafo da Lei de 03-08-1826 sobre a Composição dos Conselhos de Guerra nos casos de julgamentos de Oficiais Generais

Autógrafo da Lei Câmara dos Deputados de 03-08-1826 sobre a Composição dos Conselhos de Guerra nos casos de julgamentos de Oficiais Generais, havendo de ser presidido por um oficial mais antigo ou com graduação superior à do réu. Em casos excepcionais, onde nenhum dos requisitos são atendidos, o nomeado para presidir o Conselho de Guerra será aquele que não tiver voto na instância superior, quando da transição do processo.

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra

Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.