Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 12-07-1827 sobre os Eleitores nomeados para a primeira Eleição de qualquer Legislatura, sendo competentes, em toda sua duração, para proceder às eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição Política do Império do Brasil. Entretanto, nas Províncias em que já tenha procedido à nomeação de novos eleitores, compete a estes fazerem as referidas Eleições na presente Legislatura.
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