Autógrafo da Lei da Câmara dos Deputados de 22-07-1826 sobre as Cartas de Cirurgião, ou Cirurgião Formado, nas Escolas de Cirurgia do Rio de Janeiro e Bahia para aqueles que tenham concluído com aprovação ou, a partir desta data, tenha finalizado o curso de cinco ou seis anos nas conformidades dos seus Estatutos. Ademais, revoga-se todas as Leis, Alvarás, Decretos e Regimentos do Físico Mór, Cirurgião Mór do Império e os Estatutos das Escolas do Rio de Janeiro e da Bahia.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Profissional responsável pela autorização para o exercício das disciplinas e artes de curar, além de fiscalização das boticas e atividades do boticário, o comércio de drogas e preços praticados e aplicação multas e outras penalidades em caso de infração pelo exercício irregular da medicina. Cabia a ele o controle da medicina exercida por diferentes curadores, como físicos, cirurgiões, barbeiros, sangradores e parteiras.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Físico Mór
Termos equivalentes
Físico Mór
UP Fisico mor
UP Fisicatura mor
UP Fisico-mor