Devassa

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Nota(s) de âmbito

  • Relativo à Legislação das Cortes Portuguesas e refere-se à investigação minuciosa de um crime. Acusação em tribunal sobre crime, cometido ou não. Este rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império em 1830.

  • Conforme Sousa “é um ato jurídico, pelo qual se inquerem testemunhas por autoridade do Juíz para informação de algum delito, a fim de ser punido o delinquente e se manter a tranquilidade pública. A Devassa pode ser Geral ou Especial. A primeira trata de delito incerto e a segunda, que se supõe a existência do delito incerto só se dirige a indagar o agressor. (...) Tira-se Devassa dos Oficiais de Justiça, posto que dem residência. (...) Podem ter devassa os Almoxerifes, Juiz, Provedor, os Seculares que se intrometem nas eleições de Frades e Freiras (...) receptores de furtos (...) que entram e falam com Freiras em Mosteiros (...) dos erros, omissões e comissões no lançamento e arrecadação da Decima. (...). Os devedores executados serão responsáveis por todas as custas da sua Execução”.

Nota(s) de fonte(s)

  • SOUSA, Joaquim José Caetano Perereira e. Esboço de hum dicionário jurídico, theoretico, e pratico: remissivo às leis compiladas, e extravagantes. Lisboa : Na Typographia Rollandiana,1825-1827. Vol. 01. Verbete: DEVASSA, p. 359-366. Disponível em: http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30301#. Acesso em: 29-08-2019.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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          Ata da 4ª Sessão do dia 07-05-1829
          BR DFSF F02-C02-SLAT-D07-AT-028-1829 · Item · 07-05-1829
          Parte de Câmara dos Senadores

          Ata da reunião plenária do dia 07-05-1829.
          Assuntos tratados:

          Participação de enfermidade do Secretário que não pôde comparecer à Sessão.
          Requerimento de Senador questionando a quantia que deveria ser paga a Redator do Diário que havia se demitido. Seguido de discussão a respeito de para qual Comissão deveria ser o assunto encaminhado.
          Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre liberdade de expressão.
          Apresentação de Ofício informando que, após o Presidente da Província de Pernambuco denunciar uma tentativa de Proclamação da República por parte de alguns poucos indivíduos, o Imperador suspendeu a liberdade individual na Província. Após controlada a situação, tal Decreto Imperial foi revogado.
          Apresentação de Ofício remetendo a devassa que se procedeu na Província do Maranhão em consequência de requerimento feito ao Senado por Capitão José Francisco Gonçalves da Silva, Tenente Coronel Francisco do Valle Porto e Manoel José de Medeiros contra o Presidente da Província, o Senador Pedro José da Costa Barros.

          Ata da 4ª Sessão do dia 07-05-1829
          BR DFSF F02-C02-SLAT-D08-AT-005-1829 · Item · 07-05-1829
          Parte de Câmara dos Senadores

          Ata da reunião plenária do dia 07-05-1829.
          Assuntos tratados:

          Participação de enfermidade do Secretário que não pôde comparecer à Sessão.
          Requerimento de Senador questionando a quantia que deveria ser paga a Redator do Diário que havia se demitido. Seguido de discussão a respeito de para qual Comissão deveria ser o assunto encaminhado.
          Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre liberdade de expressão.
          Apresentação de Ofício informando que, após o Presidente da Província de Pernambuco denunciar uma tentativa de Proclamação da República por parte de alguns poucos indivíduos, o Imperador suspendeu a liberdade individual na Província. Após controlada a situação, tal Decreto Imperial foi revogado.
          Apresentação de Ofício remetendo a devassa que se procedeu na Província do Maranhão em consequência de requerimento feito ao Senado por Capitão José Francisco Gonçalves da Silva, Tenente Coronel Francisco do Valle Porto e Manoel José de Medeiros contra o Presidente da Província, o Senador Pedro José da Costa Barros.