Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província da Bahia sobre a Determinação que os escravos não poderiam sair sem levar consigo uma cédula datada e assinada por seu senhor, devendo constar na cédula, nome, naturalidade, lugar para onde se encaminha e o tempo pelo qual deva valer a referida cédula.
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Autorização por escrito emitida por proprietário de escravo que permitia a circulação dos escravos com a posse do referido documento.