Cédula datada

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  • Autorização por escrito emitida por proprietário de escravo que permitia a circulação dos escravos com a posse do referido documento.

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          BR DFSF F02-C01-LAU-CD 1830-AUT 028 · Item · 13-10-1830
          Parte de Câmara dos Senadores

          Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 13-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província da Bahia sobre a Determinação que os escravos não poderiam sair sem levar consigo uma cédula datada e assinada por seu senhor, devendo constar na cédula, nome, naturalidade, lugar para onde se encaminha e o tempo pelo qual deva valer a referida cédula.

          Ata da 30ª Sessão do dia 15-10-1830
          BR DFSF F02-C02-SLAT-D11-AT-032-1830 · Item · 15-10-1830
          Parte de Câmara dos Senadores

          Ata da reunião plenária do dia 15-10-1830.
          Assuntos tratados:

          Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados, datado de 14-10-1830, remetendo as seguintes Resoluções, aprovadas pela Câmara dos Deputados: do Conselho Geral da Província da Bahia sobre a proibição dos escravos de saírem de sua cidade, vila ou povoação sem uma autorização datada de seu senhor; do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul sobre a redução dos recebimentos (conhecenças) dos párocos, de 160 para 80 réis por indivíduo; do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul que desmembra da Freguesia de São Francisco de Paula a Capela de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão, e a eleva à paróquia; do Conselho Geral da Província do Rio Grande de São Pedro do Sul que determina que todo estancieiro da Província terá seu gado costeado no termo de dois anos.
          1ª e 2ª discussão, com apresentação de emendas, do Projeto de Lei do Orçamento na parte relativa à fixação das despesas do Ministério da Fazenda. Por meio de Ofício datado daquele dia, soube-se que o Ministro da referida pasta não poderia comparecer à Sessão por motivo de doença.