Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

7 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1851

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: jubilação por estar com os parlamentares e estes colaborarem com o Império; comunicação da tranquilidade e sua ordem pública reestabelecida; reafirmação do Governo está empenhado na extinção completa do tráfico de escravos; autorização expressada pelo Governo da República do Uruguai contra o General Oribe que está com um exército no território uruguaio, ameaçando assim a independência da República e a segurança da Província do Rio Grande do Sul, ordenei ao exército brasileiro para que operasse a expulsão do General, contribuindo para a soluções de questões no Rio da Prata pondo fim à crise existente.

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1850

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1850. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: sobre o restabelecimento da tranquilidade pública nas Províncias do Império; reforça que a febre amarela que acometeu cidadãos de várias Províncias litorâneas está sob controle; relações com os demais países do Império continuam as mesmas; e sobre os esforços de união dos cidadãos ao império brasileiro.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1855

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1855. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre o júbilo de estar com os representantes da nação; A tranquilidade geral do Império; A guerra na Europa não influenciou a renda pública, o estado das finanças é satisfatório; As relações de amizade com os demais países estão mantidas; Celebrado com o Rei de Portugal Pedro V, uma Convenção sobre apreensão e a punição do crime de falsificação de moeda e papeis de crédito com circulação legal, em cada um dos dois países, acordo este, que será submetido ao Legislativo; As ocorrências relativas às relações do Brasil com a República do Paraguai terminaram de modo honroso. Cabendo ao Paraguai efetuar as devidas reparações; Posteriormente será feito um acordo para resolver outras questões pendentes; O subsidio autorizado pelo Império ao Governo do Uruguai foi findado com o pagamento em novembro de 1854; A força de terra solicitada pelo Uruguai ainda permanece por lá; O tráfico de africanos não fora registrado no Império; Segue com a intenção de promover a Colonização; Os Ministros informarão detalhadamente a situação da administração pública e recomenda a deliberação dos projetos pendentes acerca das reformas judiciárias e hipotecárias, criação de um Conselho Naval, organização do Exército, promoção dos Oficiais da Armada e informa sobre o desenvolvimento nacional.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1854

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1854. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: jubilação do Imperador em estar reunido com os parlamentares a fim de promover o bem e a prosperidade do Império; declaração sobre tranquilidade pública é geral no império; As finanças do Brasil estão prosperando, podendo serem impactadas pelos acontecimentos da conjectura europeia; indicação de correções na legislação de processo criminal, comercial, bem como no sistema hipotecário, garantindo assim segurança individual e coletiva e os interesses da propriedade e do comércio; recomendação da necessidade de atração mão de obra emigrante a fim da lei de terras produza importantes resultados; repressão ao tráfico continua a ser feita; Projeto de Lei para aumentar a repressão ao tráfico; detalhamento por parte dos Ministros das medidas para melhorias no Exército e Armada; relações com os demais países estão mantidas; Ministro brasileiro que estava na República do Paraguai, teve de se retirar, após seus passaportes terem sido enviados; A República do Uruguai passou por novas crises em Setembro passado e o Império brasileiro reconheceu o Governo Provisório da República do Uruguai e, envio de um subsídio pecuniário, bem como o envio da força de terra solicitada, a fim de firmar a paz e a independência daquele Estado.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os parlamentares e as Províncias do Império em ordem pública; reafirmação da expectativa sobre os representantes da nação, mesmo o Brasil sendo um país novo, onde as instituições não estão completamente estabelecidas e as riquezas naturais do solo necessitam de impulso de autoridade para produzirem grandes vantagens sociais; declaração da melhoria na legislação eleitoral, na Constituição, nas municipalidades, na educação popular, na religião e na condução do Exército e da Marinha; celebração das relações do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da lei de 4 de setembro de 1850, na qual estabelece medidas para repressão ao tráfico africanos no Império, tem sido vigorosamente executada; informação de que o General Oribe não aceitou as ordens dadas para por fim as violências sofridas contra pessoas e propriedades de brasileiros residentes nas fronteiras do Estado Oriental do Uruguai; insistência dos Ministros da Argentina em tomar para si essa questão do Estado Oriental pois, a solução apontada pelo Governo de Buenos Aires não foi aceita e os passaportes uruguaios foram solicitados a sua entrega; manutenção da Paz no Império brasileiro, não deixando de ser indiferente aos países vizinhos, porém, respeitando a sua independência, as Instituições e a integridade e os negócios internos; declaração sobre o orçamento da Receita e a Despesa do Império, observado o aumento das rendas, e a consolidação de nossas instituições com a manutenção da ordem pública.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1838

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1838. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: agradecimento pela boa saúde de todos, em especial do Imperador D. Pedro II; notifica que mantêm-se as boas relações do Império com os demais países, em especial, com a Santa Sé; alerta para que sejam recobradas as autoridades sobre a união do Império; comentário sobre a lei de 12 de agosto de 1834, pela qual, reformou-se a Constituição do Império porém, deixando dúvidas que aos poucos estão sendo sanadas; alerta de que a Fazenda Pública e o meio circulante demandam novas e eficazes providências; indicação dos assuntos a serem tratados sobre reorganização do Exército e Marinha e a tranquilidade pública e ainda sobre a exigência de revisões das leis criminais a fim de que se possa equilibrar liberdade com segurança;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1834

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1834. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das boas relações de amizade do Império brasileiro e os demais países; acontecimentos ocorridos no Brasil em abril de 1831; sedições nos sertões das Províncias de Alagoas e Pernambuco; Auxílio ao crédito nacional interno e externo do Império; necessidades do serviço público; restabelecimento do meio circulante; manutenção das forças de terra e mar a fim de repressão de qualquer possível agressão externa e alerta para a apresentação por parte dos Ministros dos Relatórios de cada Província contendo a situação de cada uma delas.