Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

6 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; avanço da epidemia para outras Províncias do Império e nesta Corte; declaração dos esforços feitos por este Governo para conter o alastramento da doença; afirmação referente à lavoura sobre a necessidade de mão de obra; recomendação de colonos morigerados e industriosos; elevação da renda pública, apesar das circunstâncias; redução dos direitos das Alfândegas; noticia de algumas Províncias ainda tentam efetivar o tráfico de escravos, porém, o Governo tem feito as devidas repreensões; reorganização da administração da Justiça, Exército e Armada ainda são necessárias; relações com os demais países continuam inalteradas; determinação conforme indicação da República Oriental do Uruguai, da cessão do auxílio da Força Militar do Império para este país e encerra com a parabenização pela disciplina e organização do Exército no Uruguai;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Sobre a Lei fundamental do Estado; O falecimento da Princesa Dona Maria Izabel, filha da Princesa Dona Januária Condessa D'Aquila; Paz no Império; Boas relações com as demais potências estrangeiras; Comunica que em 2 de junho encontrou a Rainha da Grã-Bretanha para tratar de assuntos sobre os dois governos; Anuncia a criação de uma comissão mista brasileira e inglesa; Comunica acerca do tratado assinado entre o Império, a Confederação da Argentina e da República Oriental do Uruguai, referente à paz e a independência do Estado Oriental; Chama atenção para o acordo que ainda não assinado acerca da arrecadação das heranças dos nacionais que falecem no Império; Fala sobre a carestia dos alimentos, da seca em alguns lugares e o excesso da chuva em outros; Anuncia as medidas tomadas para combater as crises; Comunica a proteção a livre concorrência dos gêneros de primeira necessidade contra especulações ilícitas; Promoção à imigração; Afirma desenvolvimento das colônias existentes, a criação de outras mais próximas aos mercados, abertura de novas vias de comunicação e o melhoramento das atuais; Reconhece que navegação a vapor auxiliada pelos cofres públicos tem auxiliado o comércio interno; Celebra não ter tido epidemias; Fala sobre a proteção à agricultura, às medidas que modificam a legislação hipotecária a incorporação de bancos de crédito territorial; Medidas para vulgarizar os conhecimentos úteis à lavoura; Alerta para os efeitos dos casamentos não regularizados pela legislação, sobre o estabelecimento das mútuas obrigações e direitos entre os colonos e os proprietários de terras; Fala sobre a necessidade de melhorar a legislação relativa ao processo criminal; Alerta para a execução da Lei eleitoral que revelou inconveniências e abusos; Fala sobre a instituição das municipalidades não ter produzido vantagens e benefícios; Melhoramento do Exército e a Armada; Fala sobre a falta de código penal e do processo; A diminuição da renda pública; Severa economia na aplicação dos recursos do Estado;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação por estar entre os eleitos do Brasil; relações de amizade entre o Império e os demais países continuam inalteradas; convocação pela República da Argentina e Oriental do Uruguai, para o Brasil tomar parte no Congresso de Estados da América do Sul em Montevideo, sobre direito internacional privado; conclusão com vários Estados, de duas Convenções para trocas de documentos oficiais e de publicações científicas e literárias; tranquilidade pública no Brasil; recomendação sobre o forte calor do verão fez surgir uma epidemia nas cidades no Rio de Janeiro, Santos e Campinas, estas na província de São Paulo; Agravamento pela seca de calamidade que atingiu algumas províncias do norte; construções para instrução pública de uma escola técnica adaptada às condições e conveniências locais e, duas universidades localizadas no Sul e no Norte do Império; recomendação às criação de um Bispado para cada uma das Províncias; reforma na administração local; divisão do ministério da Instrução Pública; recomendações aos projetos para melhor organização do Judiciário: a repreensão da ociosidade, criação de tribunais correcionais, criação, nas províncias, de novas Relações e a reforma no Código Civil; rendas públicas estão mantidas, bem como o desenvolvimento da indústria e comércio;menção sobre as diferenças das moedas metálicas estrangeiras em relação ás de papel do Brasil; O Tesouro Nacional tem disposto de meios para a despesa interna sem a necessidade de contrair empréstimos em Londres; recomendações às instituições de crédito que prestem recursos a maior atividade industrial e operem a conversão do meio circulante; sobre a emancipação civil decretada, vai prosseguindo a substituição do trabalho; autorização da expansão das vias férreas, quer sejam prolongamentos entre Estados, quer sejam feitas as construções por empresas particulares; declaração sobre auxílios prestados à proprietários estrangeiros e a massa de 131.000 imigrantes; E ainda, a proposta para regularização da propriedade territorial e a aquisição de terras devolutas; autorização para desapropriação de terrenos marginais às estradas de ferro para criação de núcleos coloniais; E por fim, sobre o adiantamento das discussões sobre o Código Penal e o de Processo Militar e as necessárias melhorias para os regulamentos de guerra em benefício da Armada e Exército.

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária de 1850

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária de 1850. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre o acometimento da epidemia de febre nas cidades do litorâneas das Províncias do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia; Os esforços do Governo para afastar o flagelo desta febre epidêmica; A Província de Pernambuco está pacificada e os grupos que por lá estavam fugiram para as matas; As relações do Império com os demais países continuam sem alterações e Populares reunidos e auxiliados por emigrados de outros estados invadiram armados a cidade de Quaraim, Província do Rio Grande do Sul;

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1855

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1855. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: reformulação feita no sistema eleitoral; informação de que epidemia que invadiu a Província do Pará espalhando para o Império todo e, o governo se esforça para impedir sua propagação; rendas públicas tendem a reassumir elevação; inauguração em 29.07 da Estrada de Ferro entre as Províncias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais; relações de amizade do Império com os demais países continua inalterada; Porém, acham-se pendentes com a República do Paraguai, as questões de navegação e limites, mas há indicação de um acordo visando a solução.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1856

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Agradece pelo apoio que o Governo tem recebido; Elenca os assuntos que merecem atenção: prosperidade da nação; ordem pública, diminuição dos estragos causados pela epidemia; reforma na Instrução pública, criação do Banco Nacional, jurisdição especial do comércio e de conselho naval, crédito para construção de um dique e a reforma eleitoral; O comércio, indústria e a agricultura necessitam de atenção com braços livres e o desenvolvimento dos meios de comunicação; ratificações do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação celebrado com o Brasil e a Argentina; dúvidas existentes sobre a demarcação de limites do Brasil com o Uruguai já foram solucionadas e as relações com os demais países são mantidas.