Brazil (Império)

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Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de

  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.

  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.

  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.

  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

    Termos associados

    Brazil (Império)

    8 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

    Ata da 100ª Sessão do dia 13-09-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D15-AT-027-1832 · Item · 13-09-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 13-09-1832.
    Assuntos tratados:

    Leitura do Ofício recebido da Câmara dos Deputados contendo a Resolução aprovando os Decretos do Governo de 22 e 27 de outubro de 1831, 5 de junho e 3 de julho de 1832, em conformidade com a Lei de 10 de outubro de 1831 com algumas alterações.
    Continuação da discussão sobre o adiamento da discussão do Projeto de Lei sobre a livre estipulação de juros, sendo negado.
    Continuação da 3ª discussão do Projeto de Lei sobre a livre estipulação de juros.
    Declaração de voto dos senadores Visconde de Cayrú e João Evangelista de Faria Lobato acerca do Projeto de Lei que aboliu a lei de juros.
    3ª discussão do Projeto de Lei que altera o Código Criminal e suas emendas, sendo remetido à Comissão de Redação de Leis.
    Última discussão do Parecer da Comissão de Saúde Pública sobre a Representação da Municipalidade da Paraíba pedindo providências sanitárias contra a cólera-morbus.
    Aprovação do Parecer acerca do pagamento do último mês trabalhado pelo taquígrafo Victorino Ribeiro de Oliveira e Silva.
    Apresentação de dois Requerimentos do Sr. Borges sobre os seguintes assuntos: discussão da Resolução sobre a praticagem no Rio Grande do Sul; adiamento da decisão do Ofício do Visconde de Pedra Branca.

    Ata da 41ª Sessão do dia 26-06-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-071-1832 · Item · 26-06-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 26-06-1832.
    Assuntos tratados:

    Informe sobre a ausência do senador Conde de Lages por motivo de doença.
    Informe de Representação da Câmara Municipal da Paraíba em que requer que seja interceptada toda a comunicação com o "Mundo Velho" enquanto durar o cólera.
    Informe sobre a Resolução aprovada pelo Senado, vinda da Câmara dos Deputados, tomada sobre outra do Conselho Provincial do Rio Grande de São Pedro do Sul sobre a divisão em três da freguesia da Senhora Madre de Deus da cidade de Porto Alegre.
    Última discussão do Parecer da Comissão de Constituição sobre a Representação do Conselho Provincial de Goiás relativa à eleição do senador daquela Província.
    Discussão da Resolução apresentada pela Comissão de Estatística sobre outra do Conselho Provincial de Santa Catarina para que o termo da vila de São Francisco do Sul, desanexando-se da correição de Paranaguá, da Província de São Paulo, pertença à correição da Província de Santa Catarina.
    Aprovação das seguintes Resoluções da Câmara dos Deputados para subirem à sanção Imperial: elevação à freguesia da capela filial de Fahim e criação de uma vila no lugar do Espírito Santo do Serrito no Jaguarão.
    Continuação da discussão dos artigos e emendas ao Código do Processo Criminal.

    Ata da 45ª Sessão do dia 02-07-1832
    BR DFSF F02-C02-SLAT-D14-AT-075-1832 · Item · 02-07-1832
    Parte de Câmara dos Senadores

    Ata da reunião plenária do dia 02-07-1832.
    Assuntos tratados:

    Informe sobre Ofícios da Câmara dos Deputados que remete os Projetos de Lei sobre: disposição das Forças de Terra para os anos de 1833 a 1834; e convenção do valor de juros ou prêmio em dinheiro entre partes interessadas.
    Informe sobre Ofício do Ministro da Justiça em que remete a conta exigida pelo Senado dos emolumentos que tem rendido sua Secretaria.
    Informe sobre felicitações das Câmaras Municipais das Vilas Diamantina do Tijuco e de Caethé pelo motivo da presente reunião do Corpo Legislativo.
    Informe sobre Representação da Câmara Municipal da Vila Diamantina do Tijuco requerendo o edifício nacional para Casa de suas Sessões e para uma prisão pública.
    Informe sobre Requerimento dos Oficiais de diferentes Secretarias de Estado pedindo a distribuição dos emolumentos existentes em caixa geral, lhes conservando os ordenados já arbitrados por último.
    Informe sobre Representação dos empregados públicos de todas as Comarcas de Sabará em que pedem que o pagamento de seus respectivos ordenados seja realizado pelos cofres públicos dos lugares onde servem.
    Envio de Parecer da Comissão de Saúde Pública à Mesa sobre exame de Representação da Municipalidade da Paraíba no qual pedem providências sanitárias contra o cólera morbus.
    Decisão para entrar na ordem dos trabalhos o Projeto de Resolução no qual concede autorização ao governo para mandar acabar com a ponte chamada "da Alfândega" da capital do Maranhão levando até abaixo mar.
    Última discussão da Resolução da Câmara dos Deputados que autoriza o Governo a mandar recrutar 1500 homens para o Exército.
    1ª discussão do Projeto de Lei sobre fixação das Forças de Mar para o próximo ano financeiro.
    Discussão e aprovação de Resoluções da Câmara dos Deputados para subirem à sanção Imperial: do Conselho Geral da Província da Bahia referente à criação de várias freguesias; e do Conselho Geral da Província de São Paulo referente à criação de sete vilas.
    Discussão dos primeiros artigos da Resolução da Câmara dos Deputados, tomada sobre outra do Conselho Provincial de Goiás, para que o Hospital de Caridade desta Província seja socorrido pela Fazenda Pública com quantia de 1:200$000.
    Discussão e aprovação de Resolução da Câmara dos Deputados, tomada sobre outra do Conselho Provincial da Bahia, com a finalidade da transferência da vila da Água Fria para o arraial da Purificação.
    Discussão de Resolução do Conselho Geral da Província de São Paulo para que os párocos não possam sair de suas freguesias sem licença do respectivo governo provincial.
    Discussão de Resolução do Conselho Geral da Província de Goiás visando a elevação do arraial de Meia-Ponte à condição de vila.
    Continuação da discussão de artigos e emendas ao Código do Processo Criminal.

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-069-1856 · Item · 1856
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; avanço da epidemia para outras Províncias do Império e nesta Corte; declaração dos esforços feitos por este Governo para conter o alastramento da doença; afirmação referente à lavoura sobre a necessidade de mão de obra; recomendação de colonos morigerados e industriosos; elevação da renda pública, apesar das circunstâncias; redução dos direitos das Alfândegas; noticia de algumas Províncias ainda tentam efetivar o tráfico de escravos, porém, o Governo tem feito as devidas repreensões; reorganização da administração da Justiça, Exército e Armada ainda são necessárias; relações com os demais países continuam inalteradas; determinação conforme indicação da República Oriental do Uruguai, da cessão do auxílio da Força Militar do Império para este país e encerra com a parabenização pela disciplina e organização do Exército no Uruguai;

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-127-1888 · Item · 1888
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por de estar entre os representantes do Império; comunicação sobre a saúde do seu pai, o Imperador Pedro II está de acordo com o esperado e logo voltará ao Brasil; declaração sobre a sua mãe, a Imperatriz, está com boa saúde e disposição para os cuidados com o seu marido; declaração de satisfação em pronunciar este discurso; relações de amizade do Império brasileiro com os demais países estão inalteradas; informação de que a Comissão Mista nomeada em virtude do Tratado de 25 de setembro de 1885 celebrado entre o Brasil e a Argentina adiantou os trabalhos e logo os encerrará; declaração sobre a conclusão da missão do arbitro nomeada por parte do Brasil, para completar as Comissões Mistas internacionais, que estavam reunidas em Santiago, no Chile; solução por transação das reclamações sobre limites que não foram julgadas; celebração neste Império, com os Plenipotenciários das Repúblicas da Argentina e do Uruguai, uma convenção sanitária; ordem pública se mantém; apelação à melhoria na condição dos juízes e reforço para que se tornem mais efetiva sua responsabilidade, bem como, a reforma do ministério público e a reforma e processo dos julgamentos dos delitos sujeitos à penas leves; solicitação de criação de um Código Civil; organização e aumento da força policial da capital do Império; situação sanitária do Império é boa e as precauções adotadas tiveram reflexos no combate ao Cholera-morbus que eventualmente aparecera em alguns pontos do litoral e em países vizinhos; prospecção de plano de estudos para a melhoria sanitária da Capital do Império; atuação dos poderes da província e município no Rio de Janeiro; reorganização do ensino; elevação das rendas públicas; organização militar e dos códigos penal e de processo; extinção do elemento servil adiantou-se pacificamente e encerra com a fala sobre a imigração necessária para os trabalhos agrícolas povoará o pais, desenvolverá a lavoura, os meios de comunicação utilizando as terras devolutas.

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1855
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-068-1855 · Item · 1855
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1855. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: reformulação feita no sistema eleitoral; informação de que epidemia que invadiu a Província do Pará espalhando para o Império todo e, o governo se esforça para impedir sua propagação; rendas públicas tendem a reassumir elevação; inauguração em 29.07 da Estrada de Ferro entre as Províncias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais; relações de amizade do Império com os demais países continua inalterada; Porém, acham-se pendentes com a República do Paraguai, as questões de navegação e limites, mas há indicação de um acordo visando a solução.

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1856
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-070-1856 · Item · 1856
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Agradece pelo apoio que o Governo tem recebido; Elenca os assuntos que merecem atenção: prosperidade da nação; ordem pública, diminuição dos estragos causados pela epidemia; reforma na Instrução pública, criação do Banco Nacional, jurisdição especial do comércio e de conselho naval, crédito para construção de um dique e a reforma eleitoral; O comércio, indústria e a agricultura necessitam de atenção com braços livres e o desenvolvimento dos meios de comunicação; ratificações do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação celebrado com o Brasil e a Argentina; dúvidas existentes sobre a demarcação de limites do Brasil com o Uruguai já foram solucionadas e as relações com os demais países são mantidas.

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857
    BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-072-1857 · Item · 1857
    Parte de Assembléia Geral

    Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; tranquilidade e a ordem pública estão por todo o Império; informação relativa ao progresso industrial e a prosperidade econômica; relações do Império com os demais países continuam inalteradas; noticia acerca das epidemias que assolam o Império; conclusão em 15.09 do acordo com a República Oriental do Uruguai sobre navegação fluvial; E em 20.11 uma convenção com a República da Argentina sobre navegação fluvial, completando assim, o Tratado de 07 de março de 1856; dirimição das dúvidas com a República do Paraguai foram solucionadas; celebração em 12 de Fevereiro de um tratado adicional ao de 06 de abril de 1856 e trocadas as ratificações em 30 de abril; correções na linha de limites entre o Império e a Argentina, em 14 de dezembro sobre os rios Uruguai e Paraná, bem como, a extradição de criminosos e escravos de brasileiros; celebração em 05 de Fevereiro em Londres, um tratado sobre abertura política e comercial entre o Brasil e Turquia; repressão faz-se necessária ao crime que ameaça as liberdades e a segurança individual; criação de uma lei sobre a propriedade de bens imóveis a fim de assegurar valor e circulação; tranquilidade das famílias e a legitimidade dos filhos necessitam de leis que orientem sobre o estado conjugal para sua legalização, independente da religião dos esposos; indicação da vinda de emigrantes para os serviços da lavoura beneficiada com a criação de leis que a regulem; reforça o sofrimento da população pela falta de alguns gêneros alimentícios; necessidade de melhoria no recrutamento militar e a necessidade de organização de um sistema de promoção da Marinha de guerra; informação do estado das rendas públicas, apesar da paralisação nas transações comerciais em consequência de crises nas indústrias; Decreto sobre a redução dos direitos de importação; estabelecimento de novos meios de comunicação por terra e mar e a recomendações sobre as aspirações de sustentar as instituições políticas, difundir o ensino, moralizar o povo e de promover o desenvolvimento de recursos do país.