Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

9 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Ata da 25ª Sessão do dia 04-06-1828

Ata da reunião plenária do dia 04-06-1828.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofícios da Câmara dos Deputados referente: Adiamento da reunião das Comissões de Fazenda devido à tardia notificação da mesma; Encaminhamento de Resolução relativa ao Regimento dos Conselhos Gerais da Província; Encaminhamento de Resolução sobre o Projeto de Lei relativo ao Número de Secretarias de Estado; e Atribuição dos Respectivos Ministros e Secretários de Estado.
Fala do Senador Visconde de Caethé sugerindo que se atualizasse com maior frequência as Listas de Empregados do Senado para que não fossem realizados Pagamentos de Ordenados erroneamente.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção dos Tribunais das Mesas do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens e suas respectivas emendas.

Ata da 27ª Sessão do dia 07-06-1828

Ata da reunião plenária do dia 07-06-1828.
Assuntos tratados:

Solicitação de que fosse registrada na Ata anterior a impossibilidade de continuação da Sessão devido ao número de Senadores que precisou se retirar para o Conselho de Estado.
Leitura de Ofícios da Câmara dos Deputados relativa ao encaminhamento de duas Resoluções: A primeira sobre a Declaração do Gozo de Cidadão Brasileiro à Joaquim José de Araújo; e a outra relativa às Buscas por Contrabando.
Discussão da Indicação do Senador Rodrigues de Carvalho acerca da Reforma no Regimento do Senado quanto à Limitação de Fala dos Senadores em 2ª Discussão.-Moção enviada pelo Senador Borges requerendo Relatório do Ministério de Estado dos Negócios da Guerra de seu respectivo representante.
Discussão da Indicação do Senador Carneiro de Campos acerca das Certidões pedidas ao Senado pelas Partes.
Discussão de artigo do Projeto de Lei sobre a Extinção dos Tribunais da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens e suas respectivas emendas.
1ª Discussão de artigo do Projeto de Lei sobre Extinção do Foro Pessoal.
Leitura de Oficio do Ministro e Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros que informava estar o Imperador ciente do Decreto da Assembleia Geral acerca da Navegação dos Navios de Propriedade Brasileira sem a obrigação da presença de Capelão ou Cirurgião.

Ata da 61ª Sessão do dia 26-07-1826

Ata da reunião plenária do dia 26-07-1826.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício que encaminha emenda aditiva da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei sobre os Dias de Festividade Nacional.
Apresentação de Emenda ao Projeto de Lei sobre os Secretários e Ministros de Estado.
2ª discussão das Emendas feitas pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei sobre o Regimento dos Conselhos Gerais de Províncias.
Discussão do Projeto de Lei sobre Mineração.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação referente à saúde precária da Princesa Imperial; apresentação da licença de um ano para reestabelecimento da saúde na Europa; reconhecimento dos esforços do Exército e da Armada nos conflitos ocorridos na Província das Alagoas; apelação pelo fim da Guerra Civil na Província do Rio Grande do Sul; Paz do Império com as demais nações estrangeiras e esforços para manutenção da tranquilidade; atenção à Indústria Nacional; apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das províncias; declaração da harmonia entre os poderes políticos do Estado.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1836

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1836. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: Enaltecimento à data de 03 de maio, quando geralmente é dada a Abertura das Sessões com a Fala do Trono e com isso a aproximação do Cidadão com o Governo quando aquele apresenta suas aspirações para o ano que virá; notícia de que permanecem inabaláveis as relações de amizade entre os antigos aliados; ciência de que os países tem se mostrado com interesse na conservação do Trono; queixa pelo Padre Antônio Feijó, sobre a negativa, por parte do Imperador, referente às explicações dadas acerca da apresentação do Bispo eleito pela Diocese do Rio de Janeiro; dificuldades em obter notícias da Província do Pará e se houve a restituição da cidade de Belém ao Império; informação sobre a situação em decorrência da sedição em Porto Alegre, na Província de São Pedro; queixa sobre a falta de respeito com as Instituições e Autoridades; notícia de que o comércio prospera graças ao aumento dos produtos; informação sobre a adequação das despesas do Império às Rendas Públicas; necessidade de reorganização do Exército; ampliação da atuação da Marinha no Império; Educação nacional; ensino da disciplina de Moral nas escolas; informação de que a Assembleias provinciais mantêm o andamento dos trabalhos e de que os Ministros e Secretários apresentarão detalhadamente a situação de cada província.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: expectativa com a Abertura da Sessão; relações com outros Impérios continuam inalteradas; notícias das revoltas que tomam conta de algumas Províncias do Império; reconhecimento do governo legal por parte da Província do Pará; relato de que a agricultura e comércio nesta província estão no começo; Notícia da Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra; Informação da Província de Sergipe ter sofrido fortes comoções com a revolta; comunicação de que nas demais províncias ainda há falta de segurança individual; indicação de que as rendas públicas prosperam, porém, o meio circulante ainda apresenta dificuldades e, alerta de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as necessidades mais urgentes de cada Província.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1844

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1844. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: casamento de sua irmã, princesa Januária, com o Conde de Áquila, Luís Carlos de Bourbon-Duas Sicílias; paz do Império com as demais nações estrangeiras; comunicação sobre a guerra dos Farrapos na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul; tranquilidade interna e noticia a paz nas outras Províncias e anistia aos envolvidos nos conflitos passados nas Províncias de São Paulo e Minas Gerais; cuidado nas finanças do Império, em especial nas áreas de agricultura e comércio; Ministros e Secretários de Estado continuarão seus trabalhos em suas respectivas repartições; solicitação feita ao parlamento para que continue cooperando à felicidade dos brasileiros e o engrandecimento e prosperidade do Império.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1847

Fala de Abertura da 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1847. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação da visita feita ao norte da Província do Rio de Janeiro; reafirmação da paz em todas as províncias; informação da seca no Ceará e no Rio Grande do Norte; harmonia entre o Império e as nações europeias e americanas; Conflito entre as repúblicas do Prata e seus prejuízos ao Brasil devido a proximidade geográfica comunicação da prisão de três marinhos e um tenente pertencentes a Marinha de Guerra dos Estados Unidos da América; Apelação às discussões sobre a Reforma Judiciária, a colonização, o comércio, o recrutamento e a organização da Guarda Nacional sejam concluídas e decididas; Receita do Estado, possibilidade de haver um excedente para amortizar a dívida pública e os Relatórios dos Ministros e Secretários de Estado;

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: informação do nascimento do primeiro filho de Dom Pedro II, o Príncipe Imperial, Dom Affonso; declaração do final da Guerra dos Farrapos na Província do Rio Grande do Sul; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; comunicação dos esforços para a conservação da paz entre as Repúblicas vizinhas do Rio da Prata que estavam em conflito; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na decretação de fundos para o serviço público e na discussão de leis e finalização com a apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.