Brazil (Império)

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1853

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1853. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: declaração de paz entre as províncias; contratos para construção de duas estradas de ferro objetos das leis de 26 de junho e de 11 de setembro de 1852, estas empresas de Mauá ao rio Parahyba e outra da navegação do Amazonas servirão de incentivo às demais empresas construtoras de estradas de ferro; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; reafirma os esforços do governo para o fim do tráfico de escravizados; Incentivo às imigrações estrangeiras para reposição de mão de obra; recomendação de criação de um Banco específico para incentivo ao Comércio e à Indústria; Apelação à melhoria da Lei Orgânica das Câmaras Municipais; e apresentação dos Relatórios dos Ministros e da proposta para fixação da despesa e orçamento da receita.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1854

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1854. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: jubilação do Imperador em estar reunido com os parlamentares a fim de promover o bem e a prosperidade do Império; declaração sobre tranquilidade pública é geral no império; As finanças do Brasil estão prosperando, podendo serem impactadas pelos acontecimentos da conjectura europeia; indicação de correções na legislação de processo criminal, comercial, bem como no sistema hipotecário, garantindo assim segurança individual e coletiva e os interesses da propriedade e do comércio; recomendação da necessidade de atração mão de obra emigrante a fim da lei de terras produza importantes resultados; repressão ao tráfico continua a ser feita; Projeto de Lei para aumentar a repressão ao tráfico; detalhamento por parte dos Ministros das medidas para melhorias no Exército e Armada; relações com os demais países estão mantidas; Ministro brasileiro que estava na República do Paraguai, teve de se retirar, após seus passaportes terem sido enviados; A República do Uruguai passou por novas crises em Setembro passado e o Império brasileiro reconheceu o Governo Provisório da República do Uruguai e, envio de um subsídio pecuniário, bem como o envio da força de terra solicitada, a fim de firmar a paz e a independência daquele Estado.

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção dos Arrematantes de Renda Pública de Propina e qualquer outra Despesa da Arrematação

  • BR DFSF F01-S07-D01-1829-DC-01-1829
  • Pièce
  • 17-06-1829
  • Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 17-06-1829 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os arrematantes de qualquer renda pública são isentos de propinas e de qualquer outra despesa da arrematação. Revogadas todas as leis, alvarás, resoluções e ordens em contrário. Solicita a sanção imperial.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1857. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; tranquilidade e a ordem pública estão por todo o Império; informação relativa ao progresso industrial e a prosperidade econômica; relações do Império com os demais países continuam inalteradas; noticia acerca das epidemias que assolam o Império; conclusão em 15.09 do acordo com a República Oriental do Uruguai sobre navegação fluvial; E em 20.11 uma convenção com a República da Argentina sobre navegação fluvial, completando assim, o Tratado de 07 de março de 1856; dirimição das dúvidas com a República do Paraguai foram solucionadas; celebração em 12 de Fevereiro de um tratado adicional ao de 06 de abril de 1856 e trocadas as ratificações em 30 de abril; correções na linha de limites entre o Império e a Argentina, em 14 de dezembro sobre os rios Uruguai e Paraná, bem como, a extradição de criminosos e escravos de brasileiros; celebração em 05 de Fevereiro em Londres, um tratado sobre abertura política e comercial entre o Brasil e Turquia; repressão faz-se necessária ao crime que ameaça as liberdades e a segurança individual; criação de uma lei sobre a propriedade de bens imóveis a fim de assegurar valor e circulação; tranquilidade das famílias e a legitimidade dos filhos necessitam de leis que orientem sobre o estado conjugal para sua legalização, independente da religião dos esposos; indicação da vinda de emigrantes para os serviços da lavoura beneficiada com a criação de leis que a regulem; reforça o sofrimento da população pela falta de alguns gêneros alimentícios; necessidade de melhoria no recrutamento militar e a necessidade de organização de um sistema de promoção da Marinha de guerra; informação do estado das rendas públicas, apesar da paralisação nas transações comerciais em consequência de crises nas indústrias; Decreto sobre a redução dos direitos de importação; estabelecimento de novos meios de comunicação por terra e mar e a recomendações sobre as aspirações de sustentar as instituições políticas, difundir o ensino, moralizar o povo e de promover o desenvolvimento de recursos do país.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1859. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Sobre a Lei fundamental do Estado; O falecimento da Princesa Dona Maria Izabel, filha da Princesa Dona Januária Condessa D'Aquila; Paz no Império; Boas relações com as demais potências estrangeiras; Comunica que em 2 de junho encontrou a Rainha da Grã-Bretanha para tratar de assuntos sobre os dois governos; Anuncia a criação de uma comissão mista brasileira e inglesa; Comunica acerca do tratado assinado entre o Império, a Confederação da Argentina e da República Oriental do Uruguai, referente à paz e a independência do Estado Oriental; Chama atenção para o acordo que ainda não assinado acerca da arrecadação das heranças dos nacionais que falecem no Império; Fala sobre a carestia dos alimentos, da seca em alguns lugares e o excesso da chuva em outros; Anuncia as medidas tomadas para combater as crises; Comunica a proteção a livre concorrência dos gêneros de primeira necessidade contra especulações ilícitas; Promoção à imigração; Afirma desenvolvimento das colônias existentes, a criação de outras mais próximas aos mercados, abertura de novas vias de comunicação e o melhoramento das atuais; Reconhece que navegação a vapor auxiliada pelos cofres públicos tem auxiliado o comércio interno; Celebra não ter tido epidemias; Fala sobre a proteção à agricultura, às medidas que modificam a legislação hipotecária a incorporação de bancos de crédito territorial; Medidas para vulgarizar os conhecimentos úteis à lavoura; Alerta para os efeitos dos casamentos não regularizados pela legislação, sobre o estabelecimento das mútuas obrigações e direitos entre os colonos e os proprietários de terras; Fala sobre a necessidade de melhorar a legislação relativa ao processo criminal; Alerta para a execução da Lei eleitoral que revelou inconveniências e abusos; Fala sobre a instituição das municipalidades não ter produzido vantagens e benefícios; Melhoramento do Exército e a Armada; Fala sobre a falta de código penal e do processo; A diminuição da renda pública; Severa economia na aplicação dos recursos do Estado;

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1887

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1887. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por estar entre os Representantes da Nação no cumprimento ao dever constitucional; comunicação sobre o Imperador Pedro II, seu pai, está em viagem; menção à boa saúde da Imperatriz, sua mãe; agradecimento ao acolhimento dado à suas Majestades; parabenização ás leis e outros assuntos apresentados, exemplo do zelo e interesse dos parlamentares no andamento dos trabalhos legislativos; prospecção para a próxima sessão tratará dos projetos de reforma judiciária, das municipalidades, das terras públicas e da repressão imediata aos crimes contra a segurança individual e da propriedade já apresentados na Câmara dos Deputados; ordem e a tranquilidade pública estão mantidas; relações do Império com os demais países seguem em tranquilidade e, apresentação das Comissões Mistas para o reconhecimento dos rios Peperi-guassú e Santo Antônio reclamados por este Império e, dos rios Chapecó e Chopim, reclamados pela Argentina, sobre o limite fluvial do território que os divide estão com os trabalhos adiantados.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: Sobre a jubilação de retornar ao país; agradecimento pelas manifestações de carinho recebidas, em decorrência do regresso ocorrido em 22 de agosto, de viagem à Europa para restabelecimento de saúde; lamenta a notícia do falecimento do seu neto, o Príncipe Dom José, filho da Princesa Leopoldina, ocorrido em Viena na Áustria em 12 de agosto; relações do Império com os demais países continuam inalteradas bem como a ordem e a tranquilidade pública; agradecimento pelas autorizações concedidas para reorganização e melhoraria da segurança da Capital do Império; comemoração pelo modo pacífico e ordeiro em que se operam as transformações em decorrência da Lei de 13 de maio; elevação das rendas públicas, expansão do comércio; prospecções sobre diversos temas dentre os quais os projetos de empresas para sua instalação no Império, o povoamento de terras, expansão do transporte e outras questões referentes à lavoura; criação de lei sobre os bancos de emissão; e enumera com observação os temas para a próxima sessão referente aos projetos de lei já apresentados sobre os bancos de crédito-real, reforma judiciária e a repressão da ociosidade; comunicação sobre instrução pública e a profissional exigem melhorias, bem como, o ensino agrícola e a Escola Naval; recomendação de cuidados com a salubridade e o saneamento básico na Capital do Império e encerra sobre as condições de higiene das cidades litorâneas;

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido a Câmara Dos Senadores sobre a Criação de Dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais

  • BR DFSF F01-S07-25-1827-PL-001-1826
  • Pièce
  • 02-09-1826
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Lei de 02-09-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a criação de dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda e no espaço de cinco anos e em nove Cadeiras.

Projeto de Resolução sem data pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores Mandando Suprir com as Rendas Gerais, que faltar, no Subsídio Literário Para Pagamento de Professores

  • BR DFSF F01-S07-02-1827-PL -001-1827
  • Pièce
  • sem data
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

Faz referência ao Ofício de 12-06-1827 e da Portaria de 03-04-1822 expedida em consequência da determinação das Cortes Gerais da Nação Portuguesa.

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara do Senado sobre Aumento de Ordenados de Professores de Primeiras Letras

  • BR DFSF F01-S07-D05-1827-RE-001-1827
  • Pièce
  • sem data
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que os Professores de Primeiras Letras que recebem um ordenado menor que cento e cinquenta mil reis, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822, de que gozam os que por virtude dela tem sido criados, perceberam como estes, da publicação desta Resolução em diante, o dito ordenado de cento e cinquenta mil reis anuais.

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre os Imposto de Bilhete de Alfândega

  • BR DFSF F01-S07-D19-1827-DC-01-1827
  • Pièce
  • 17-09-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os assinantes das alfândegas do Império, que despachavam mercadorias sob fiança aos respectivos direitos, pagariam o prêmio de meio porcento ao mês pelas quantias que foram debitados nos respectivos bilhetes ou assinados. Solicita a sanção imperial

Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Eleição para Cargo Vago de Senador e Deputado

  • BR DFSF F01-S07-D31-1827-RE-001-1827
  • Pièce
  • sem data
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde

Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o direito dos Oficiais da Guarnição do Rio de Janeiro receberem metade dos seus soldos enquanto estiverem em tratamento de saúde no Hospital, estendendo-se aos Oficiais de Patente e Reformados de 1ª e 2ª Linha do Exército do Brasil.

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

  • BR DFSF F01-S07-D63-1827-RE-001-1827
  • Pièce
  • 10-11-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara sobre o Tempo para Abertura de Testamentos dos declarados como Mortos pela Ausência ou Falta de Notícia

  • BR DFSF F01-S07-D78-1827-RE-001-1827
  • Pièce
  • 09-11-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.

Livro de Anais 01 de 1834

Registro das sessões preparatórias da 1ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura de 27 de abril a 29 abril de 1834.
Registro da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura a 03 de maio de 1834.
Registro das sessões diárias da 1ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura de 05 de maio a 30 de setembro de 1834.
Registro da sessão de encerramento da 1ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura a 01 de outubro de 1834 http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1834/1834ok.pdf

Livro de Anais 01 de 1835

Registro das sessões preparatórias da 2ª Sessaõ Ordinária da 3ª Legislatura de 27 de abril a 02 de maio 1835.
Registro da sessão imperial de abertura da 2ª Sessaõ Ordinária da 3ª Legislatura a 03 de maio de 1835.
Registro das sessões diárias da 2ª Sessaõ Ordinária da 3ª Legislatura de 04 de maio a 24 de outubro de 1835.
Registro da sessão imperial de encerramento da 2ª Sessaõ Ordinária da 3ª Legislatura a 25 de outubro de 1835. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1835/1835ok.pdf

Livro de Anais 01 de 1836

Registro das sessões preparatórias da 3ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura de 27 de abril a 02 maio de 1836.
Registro da sessão imperial de abertura da 3ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura a 03 de maio de 1836.
Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura de 04 de maio a 22 de setembro de 1836.
Registro da sessão imperial de encerramento da 3ª Sessão Ordinária da 3ª Legislatura a 31 de outubro de 1836. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1836/1836ok.pdf

Livro de Anais 01 de 1838

Registro das sessões preparatórias da 1ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 27 de abril a 02 de maio de 1838.
Registro da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura a 03 de maio de 1838.
Registro das sessões diárias da 1ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 04 de maio a 18 de outubro de 1838.
Registro da sessão imperial de encerramento da 1ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura a 20 de outubro de 1838. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1838/1838ok.pdf

Livro de Anais 04 de 1840

Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 01 de julho a 22 julho de 1840.
Registro da Sessão Extraordinária dos Representantes da Nação na 3ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 23 de julho de 1840.
Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 24 julho a 31 de julho de 1840. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1840/1840%20Livro%204ok.pdf

Livro de Anais 01 de 1841

Registro das sessões preparatórias da 4ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 27 de abril a 01 de maio 1841.
Registro da Sessão Imperial de Abertura da 4ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 03 de maio de 1841.
Registro das sessões diárias da 4ª Sessão Ordinária da 4ª Legislatura de 04 de maio a 29 de maio. https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1841/1841%20Livro%201ok.pdf

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