Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

26 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1833

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes em seu discurso: dificuldades do meio circulante, em especial as moedas de cobre; Solicitação extraordinariamente do Conselho Geral da Província da Bahia por soluções para a situação financeira;

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1840

Fala de Abertura da Sessão Extraordinária de 1840. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: Relata o estado de saúde do Imperador e de suas irmãs e sobre a importância em finalizar o orçamento do Império.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Apresentação da abdicação voluntária do ex-Imperador D. Pedro I em favor de D. Pedro II, infante; Convocação dos artigos 123 e 124 da Constituição do Império acerca eleição da Regência Provisória de três membros; Regeneração Nacional;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1832

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: reconhecimento de D. Pedro II como príncipe imperial por parte de outros países e o não-reconhecimento por parte de nações da América e da Europa, Prússia e da Espanha, estas agitadas por comoções internas; Revoltas nas Províncias; Relatório dos Ministros informando o estado geral do governo e as Perturbações ocorridas na Corte.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1833

Fala da Sessão de Abertura do ano de 1833. Assunto tratado pela Regência em seu discurso: apenas aberta da Sessão Ordinária juntamente com o Encerramento da Sessão Extraordinária.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1834

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1834. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das boas relações de amizade do Império brasileiro e os demais países; acontecimentos ocorridos no Brasil em abril de 1831; sedições nos sertões das Províncias de Alagoas e Pernambuco; Auxílio ao crédito nacional interno e externo do Império; necessidades do serviço público; restabelecimento do meio circulante; manutenção das forças de terra e mar a fim de repressão de qualquer possível agressão externa e alerta para a apresentação por parte dos Ministros dos Relatórios de cada Província contendo a situação de cada uma delas.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das relações de amizade e paz com o Brasil; reconhecimento da Independência e Soberania do país; alterações promovidas pela reforma na Constituição Política do Império; extinção da Regência Trina Permanente; eleições nos Colégios Eleitorais tendo relatos das dificuldades enfrentadas pelas Províncias quanto à falta de repressão legal; meio circulante; continuidade do tráfico de escravos e apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1836

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1836. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: Enaltecimento à data de 03 de maio, quando geralmente é dada a Abertura das Sessões com a Fala do Trono e com isso a aproximação do Cidadão com o Governo quando aquele apresenta suas aspirações para o ano que virá; notícia de que permanecem inabaláveis as relações de amizade entre os antigos aliados; ciência de que os países tem se mostrado com interesse na conservação do Trono; queixa pelo Padre Antônio Feijó, sobre a negativa, por parte do Imperador, referente às explicações dadas acerca da apresentação do Bispo eleito pela Diocese do Rio de Janeiro; dificuldades em obter notícias da Província do Pará e se houve a restituição da cidade de Belém ao Império; informação sobre a situação em decorrência da sedição em Porto Alegre, na Província de São Pedro; queixa sobre a falta de respeito com as Instituições e Autoridades; notícia de que o comércio prospera graças ao aumento dos produtos; informação sobre a adequação das despesas do Império às Rendas Públicas; necessidade de reorganização do Exército; ampliação da atuação da Marinha no Império; Educação nacional; ensino da disciplina de Moral nas escolas; informação de que a Assembleias provinciais mantêm o andamento dos trabalhos e de que os Ministros e Secretários apresentarão detalhadamente a situação de cada província.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: expectativa com a Abertura da Sessão; relações com outros Impérios continuam inalteradas; notícias das revoltas que tomam conta de algumas Províncias do Império; reconhecimento do governo legal por parte da Província do Pará; relato de que a agricultura e comércio nesta província estão no começo; Notícia da Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra; Informação da Província de Sergipe ter sofrido fortes comoções com a revolta; comunicação de que nas demais províncias ainda há falta de segurança individual; indicação de que as rendas públicas prosperam, porém, o meio circulante ainda apresenta dificuldades e, alerta de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as necessidades mais urgentes de cada Província.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1838

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1838. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: agradecimento pela boa saúde de todos, em especial do Imperador D. Pedro II; notifica que mantêm-se as boas relações do Império com os demais países, em especial, com a Santa Sé; alerta para que sejam recobradas as autoridades sobre a união do Império; comentário sobre a lei de 12 de agosto de 1834, pela qual, reformou-se a Constituição do Império porém, deixando dúvidas que aos poucos estão sendo sanadas; alerta de que a Fazenda Pública e o meio circulante demandam novas e eficazes providências; indicação dos assuntos a serem tratados sobre reorganização do Exército e Marinha e a tranquilidade pública e ainda sobre a exigência de revisões das leis criminais a fim de que se possa equilibrar liberdade com segurança;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: relata a boa saúde do Imperador e suas irmãs; relações do Império com os outros países e a Santa Sé permanecem inalteradas; Dá notícia de que a guerra dos Farrapos ainda continua na Província do Rio Grande do Sul; comunica sobre a paz em algumas províncias; reforma da Constituição Política do Império; melhoria da circulação monetária no Império; revisão das leis penais e a reforma de um sistema regular de Instrução Pública.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: esclarecimento sobre a saúde do Imperador que foi restabelecida; atualização sobre o consórcio de casamento da Princesa Francisca; manutenção das relações amigáveis com os demais países; notificação de que a França desocupou a Província do Amapá; informações sobre a invasão de Laguna, na Província de Santa Catarina; notícia das dificuldades enfrentadas na Província do Rio Grande do Sul; eclosão da revolta no Maranhão e sua contenção ocorrendo pela força pública; relato sobre as revisões dos artigos da Constituição do Império, das leis penais e de processo, e antecipação de que os Colonos úteis ao pais serão temas dos próximos trabalhos legislativos;

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1831. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Relações de paz entre os países; Tranquilidade das Províncias; Serviços prestados pelos Guardas Municipais e Oficiais Soldados durante as revoltas e as Reformas constitucionais necessárias; Negócios do Estado; Reconhecimento de D. Pedro II como Imperador por algumas potências, inclusive pelos Estados Unidos

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1832

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1832. Assuntos tratados pelos Regentes no discurso: Cumprimentos ao Monarca Pedro II; relações do Brasil com os outros países continuam inalteradas, bem como o reconhecimento do Imperador; tranquilidade pública nas Províncias conta com agitações; Agradecimento da Regência às autoridades pelo zelo com a manutenção da ordem.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1835

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1835. Assuntos tratados pela Regência no discurso: relato das dificuldades em dar continuidade aos trabalhos legislativos; alerta para a mudança da ordem pública com que o pais sofre em decorrência dos males e medidas severas para a cura dos Poderes Políticos do Estado afligindo o cidadão brasileiro.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1836

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1836. Assuntos tratados pela Regência no discurso: Alerta de que seis meses de sessão não foram suficientes para a descoberta da solução aos males públicos; alerta ainda sobre o avanço das mazelas; registro de sua expectativa, ainda para a próxima sessão da Assembleia, para a resolução das necessidades do Estado.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: gratidão do orador perante os membros da Assembleia pelos trabalhos legislativos realizados; apresentação da situação da indústria de onde recebeu impulsos; notificação das dificuldades da dívida pública sobre o meio circulante e sobre o penhor feito para auxílio das Províncias do Pará e Rio Grande do Sul a fim do governo acabar com as revoltas.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1838

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1838. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: Comunicação da boa saúde do Imperador; relações de amizade do Império com os demais países continuam inalteradas; aviso sobre a tranquilidade pública sendo restabelecida na Província do Pará; alerta para as revoltas que ainda continuam na Província do Rio Grande do Sul; agradecimento pelos esforços nos debates e empenhos das atividades legislativas e para a estabilidade das instituições.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1839

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1839. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: notícia da estabilidade da saúde do Imperador e de suas irmãs; relações de amizades do Império com os demais países permanece inalteradas; território no Oiapoque permanece ocupado; revoltas em algumas províncias; comunicação sobre o pedido de votação da Lei de Orçamento e o auxílio prestado para a votação dos meios para o Serviço Público.

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre forma de eleição e atribuições da Regência Permanente

Projeto de Lei de 01-06-1831 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Atribuições da Regência, pois durante a Menoridade do Senhor D. Pedro 2º, o Império será governado por uma Regência permanente, nomeada pela Assembleia Geral composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente, como determina o Título 5º do Capítulo 5º do Artigo 123 da Constituição do Império do Brasil.

Termo de Juramento da Regência Permanente do Império

Termo de Juramento da Regência Permanente do Império, da data de 17 de junho de 1831, nos nomes de Francisco de Lima e Silva, de José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, e de João Bráulio Muniz, regentes do Império na Regência Permanente.

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império, da data de 07 de abril de 1831, nos nomes de José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de Francisco de Lima e Silva, o Barão de Barra Grande, regentes do Império na Regência Provisória entre 07 de abril e 17 de junho de 1831.