Brazil (Império)

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: jubilação por de estar entre os representantes do Império; comunicação sobre a saúde do seu pai, o Imperador Pedro II está de acordo com o esperado e logo voltará ao Brasil; declaração sobre a sua mãe, a Imperatriz, está com boa saúde e disposição para os cuidados com o seu marido; declaração de satisfação em pronunciar este discurso; relações de amizade do Império brasileiro com os demais países estão inalteradas; informação de que a Comissão Mista nomeada em virtude do Tratado de 25 de setembro de 1885 celebrado entre o Brasil e a Argentina adiantou os trabalhos e logo os encerrará; declaração sobre a conclusão da missão do arbitro nomeada por parte do Brasil, para completar as Comissões Mistas internacionais, que estavam reunidas em Santiago, no Chile; solução por transação das reclamações sobre limites que não foram julgadas; celebração neste Império, com os Plenipotenciários das Repúblicas da Argentina e do Uruguai, uma convenção sanitária; ordem pública se mantém; apelação à melhoria na condição dos juízes e reforço para que se tornem mais efetiva sua responsabilidade, bem como, a reforma do ministério público e a reforma e processo dos julgamentos dos delitos sujeitos à penas leves; solicitação de criação de um Código Civil; organização e aumento da força policial da capital do Império; situação sanitária do Império é boa e as precauções adotadas tiveram reflexos no combate ao Cholera-morbus que eventualmente aparecera em alguns pontos do litoral e em países vizinhos; prospecção de plano de estudos para a melhoria sanitária da Capital do Império; atuação dos poderes da província e município no Rio de Janeiro; reorganização do ensino; elevação das rendas públicas; organização militar e dos códigos penal e de processo; extinção do elemento servil adiantou-se pacificamente e encerra com a fala sobre a imigração necessária para os trabalhos agrícolas povoará o pais, desenvolverá a lavoura, os meios de comunicação utilizando as terras devolutas.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: Sobre a jubilação de retornar ao país; agradecimento pelas manifestações de carinho recebidas, em decorrência do regresso ocorrido em 22 de agosto, de viagem à Europa para restabelecimento de saúde; lamenta a notícia do falecimento do seu neto, o Príncipe Dom José, filho da Princesa Leopoldina, ocorrido em Viena na Áustria em 12 de agosto; relações do Império com os demais países continuam inalteradas bem como a ordem e a tranquilidade pública; agradecimento pelas autorizações concedidas para reorganização e melhoraria da segurança da Capital do Império; comemoração pelo modo pacífico e ordeiro em que se operam as transformações em decorrência da Lei de 13 de maio; elevação das rendas públicas, expansão do comércio; prospecções sobre diversos temas dentre os quais os projetos de empresas para sua instalação no Império, o povoamento de terras, expansão do transporte e outras questões referentes à lavoura; criação de lei sobre os bancos de emissão; e enumera com observação os temas para a próxima sessão referente aos projetos de lei já apresentados sobre os bancos de crédito-real, reforma judiciária e a repressão da ociosidade; comunicação sobre instrução pública e a profissional exigem melhorias, bem como, o ensino agrícola e a Escola Naval; recomendação de cuidados com a salubridade e o saneamento básico na Capital do Império e encerra sobre as condições de higiene das cidades litorâneas;

Livro de Anais 01 de 1888

Registro das sessões preparatórias da 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura de 27 de abril a 02 de Maio de 1888.
Registro da sessão imperial de abertura da 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura de 03 de maio de 1888.
Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura de 04 de maio a 30 de maio de 1888. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1888/1888%20Livro%201.pdf

Livro de Anais 03 de 1888

Registro das sessões diárias da 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura de 03 de julho a 31 de julho de 1888. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1888/1888%20Livro%203.pdf
Anexo: discursos proferidos na 3ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf-digitalizado/Anais_Imperio/1888/1888%20Ap%C3%AAndice.pdf

Ofício nº 1 da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição sobre extinção da escravidão no Brasil.

Ofício nº 1, de 10-05-1888, da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores encaminhando Proposição do Poder Executivo e suas respectivas Emendas sobre a extinção da escravidão no Brasil.
No documento apresenta o registro da tramitação da proposição.

Requerimento de criação de Comissão Especial

Requerimento de autoria do Senador Dantas para formação de uma Comissão Especial de 5 membros para dar parecer sobre a proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei pela Câmara dos Deputados sobre a extinção de escravidão no Brasil.