Autógrafo da Resolução da Assembleia Geral de 20-08-1850 que Estabelece medidas para a repressão de embarcações contendo africanos traficados para este Império e trata das medidas punitivas ao descumprimento da lei. Lei Eusébio de Queiroz.
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A relação associativa entre D. Pedro 2º com a sua manifestação gráfica, conecta a figura do Imperador à sua assinatura, registrada em alguns documentos.
Esse elemento gráfico funcionava como um identificador único, garantindo a autenticidade do papel e de validando seu valor histórico. A assinatura reflete as funções administrativas que o Imperador desempenhava, sendo um símbolo de sua autoridade e identidade pessoal.
Com um traço caligráfico característico da época, elegante, com pequenas variações, a rubrica possivelmente, composta pelas letras "P" (de Pedro) e "2" (indicando sua posição como o segundo Imperador do Brasil), substituindo, em alguns momentos, a sua assinatura completa, ou seja, o nome "D. Pedro 2º", e os dois títulos constitucionais: "Imperador Constitucional" e "Defensor Perpétuo do Brazil", conforme a Constituição de 1824, no seu artigo 100.
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Assinatura do Imperador D. Pedro 2º
Equivalent terms
Assinatura do Imperador D. Pedro 2º
UF Rubrica de D. Pedro 2º
UF Autógrafo de D. Pedro 2º
UF Rubrica do Imperador Pedro 2º
UF Assinatura de D. Pedro 2º
UF Autógrafo do Imperador Pedro 2º