Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • A relação associativa entre D. Pedro 2º com a sua manifestação gráfica, conecta a figura do Imperador à sua assinatura, registrada em alguns documentos.
  • Esse elemento gráfico funcionava como um identificador único, garantindo a autenticidade do papel e de validando seu valor histórico. A assinatura reflete as funções administrativas que o Imperador desempenhava, sendo um símbolo de sua autoridade e identidade pessoal.
  • Com um traço caligráfico característico da época, elegante, com pequenas variações, a rubrica possivelmente, composta pelas letras "P" (de Pedro) e "2" (indicando sua posição como o segundo Imperador do Brasil), substituindo, em alguns momentos, a sua assinatura completa, ou seja, o nome "D. Pedro 2º", e os dois títulos constitucionais: "Imperador Constitucional" e "Defensor Perpétuo do Brazil", conforme a Constituição de 1824, no seu artigo 100.

Nota(s) de fonte(s)

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Termos hierárquicos

Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

Termos equivalentes

Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

  • UP Rubrica de D. Pedro 2º
  • UP Autógrafo de D. Pedro 2º
  • UP Rubrica do Imperador Pedro 2º
  • UP Assinatura de D. Pedro 2º
  • UP Autógrafo do Imperador Pedro 2º

Termos associados

Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

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Autógrafo da Resolução de 20-08-1850 que Estabelece medidas de repressão das embarcações contendo africanos à este Império. Lei Eusébio de Queiroz.

Autógrafo da Resolução da Assembleia Geral de 20-08-1850 que Estabelece medidas para a repressão de embarcações contendo africanos traficados para este Império e trata das medidas punitivas ao descumprimento da lei. Lei Eusébio de Queiroz.