Autógrafo da Resolução da Assembleia Geral de 20-08-1850 que Estabelece medidas para a repressão de embarcações contendo africanos traficados para este Império e trata das medidas punitivas ao descumprimento da lei. Lei Eusébio de Queiroz.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
A relação associativa entre D. Pedro 2º com a sua manifestação gráfica, conecta a figura do Imperador à sua assinatura, registrada em alguns documentos.
Esse elemento gráfico funcionava como um identificador único, garantindo a autenticidade do papel e de validando seu valor histórico. A assinatura reflete as funções administrativas que o Imperador desempenhava, sendo um símbolo de sua autoridade e identidade pessoal.
Com um traço caligráfico característico da época, elegante, com pequenas variações, a rubrica possivelmente, composta pelas letras "P" (de Pedro) e "2" (indicando sua posição como o segundo Imperador do Brasil), substituindo, em alguns momentos, a sua assinatura completa, ou seja, o nome "D. Pedro 2º", e os dois títulos constitucionais: "Imperador Constitucional" e "Defensor Perpétuo do Brazil", conforme a Constituição de 1824, no seu artigo 100.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Assinatura do Imperador D. Pedro 2º
Termos equivalentes
Assinatura do Imperador D. Pedro 2º
UP Rubrica de D. Pedro 2º
UP Autógrafo de D. Pedro 2º
UP Rubrica do Imperador Pedro 2º
UP Assinatura de D. Pedro 2º
UP Autógrafo do Imperador Pedro 2º