Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • A relação associativa entre D. Pedro 2º com a sua manifestação gráfica, conecta a figura do Imperador à sua assinatura, registrada em alguns documentos.

  • Esse elemento gráfico funcionava como um identificador único, garantindo a autenticidade do papel e de validando seu valor histórico. A assinatura reflete as funções administrativas que o Imperador desempenhava, sendo um símbolo de sua autoridade e identidade pessoal.

  • Com um traço caligráfico característico da época, elegante, com pequenas variações, a rubrica possivelmente, composta pelas letras "P" (de Pedro) e "2" (indicando sua posição como o segundo Imperador do Brasil), substituindo, em alguns momentos, a sua assinatura completa, ou seja, o nome "D. Pedro 2º", e os dois títulos constitucionais: "Imperador Constitucional" e "Defensor Perpétuo do Brazil", conforme a Constituição de 1824, no seu artigo 100.

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

        Termos equivalentes

        Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

        • UP Rubrica de D. Pedro 2º

        • UP Autógrafo de D. Pedro 2º

        • UP Rubrica do Imperador Pedro 2º

        • UP Assinatura de D. Pedro 2º

        • UP Autógrafo do Imperador Pedro 2º

        Termos associados

        Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

          1 Descrição arquivística resultados para Assinatura do Imperador D. Pedro 2º

          1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          BR DFSF F02-C01-LAU-AG 1850-AUT 055 · Item · 20-08-1850
          Parte de Câmara dos Senadores

          Autógrafo da Resolução da Assembleia Geral de 20-08-1850 que Estabelece medidas para a repressão de embarcações contendo africanos traficados para este Império e trata das medidas punitivas ao descumprimento da lei. Lei Eusébio de Queiroz.