Alfândega

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      Alfândega

      • UF Aduana

      • UF Alfândegas

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      BR DFSF F01-S07-D83-1827-PL-001-1827 · Item · 20-10-1827
      Part of Assembléia Geral

      Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

      BR DFSF F01-S07-D84-1827-DC-01-1828 · Item · 04-06-1828
      Part of Assembléia Geral

      Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

      BR DFSF F01-S07-D07-1828-DC-01-1828 · Item · 18-09-1828
      Part of Assembléia Geral

      Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812. Solicita a sanção imperial.

      BR DFSF F01-S07-D19-1827-DC-01-1827 · Item · 17-09-1827
      Part of Assembléia Geral

      Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os assinantes das alfândegas do Império, que despachavam mercadorias sob fiança aos respectivos direitos, pagariam o prêmio de meio porcento ao mês pelas quantias que foram debitados nos respectivos bilhetes ou assinados. Solicita a sanção imperial

      BR DFSF F01-S07-D63-1827-RE-001-1827 · Item · 10-11-1827
      Part of Assembléia Geral

      Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.