Fazenda pública

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Tesouro: A princípio entendido como “cofre púbico”, isto é: o local onde se guarda o dinheiro da nação, o tesouro extrapola essa percepção, sendo compreendido como um conjunto de repartições administrativas encarregadas de gerir as finanças nacionais. Ficavam subordinadas ao Tesouro Público Nacional, por exemplo, as tesourarias provinciais, presididas pelos presidentes de províncias e responsáveis pela administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização das rendas públicas, e por todas as repartições fiscais locais.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Fazenda pública

Termos equivalentes

Fazenda pública

  • UP Tesouro Público
  • UP Cofres públicos
  • UP Fazenda federal
  • UP Fazenda nacional
  • UP Erário
  • UP Cofre Público
  • UP Renda Nacional

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Autógrafo de 27-09-1827 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

Decreto de 27-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as contribuições arrecadadas estabelecendo que todas as contribuições , que até então eram arrecadadas pelo Cofre particular da Intendência Geral da Polícia, entrariam no Tesouro Público e o presidente deste Tesouro decidiria sobre as formas de sua arrecadação.

Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as Contribuições Arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia

Projeto de Lei de 28-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre as contribuições arrecadadas pela Intendência Geral da Polícia até então arrecadas pelo cofre particular da Intendência Geral de Polícia, entrarão no Tesouro Público e o Presidente do mesmo Tesouro providenciará sobre os meios de arrecadação