- AR-EC-CSM
- Entidade coletiva
- 01/04/1808 a 23/02/1891
Conselho Supremo Militar e de Justiça, criado pelo alvará de 1º de abril de 1808, por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, o Conselho Supremo Militar e de Justiça respondia pelos assuntos que em Lisboa se expediam pelos conselhos de Guerra (1640), do Almirantado (1795) e do Ultramar (1642). O órgão tinha por atribuição julgar em última instância os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, provenientes dos conselhos de guerra existentes nos corpos militares, que funcionavam como tribunais de primeira instância. O conselho exercia ainda funções administrativas como a expedição de cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias (CABRAL, 2011). O tribunal era composto por dois conselhos relativamente independentes: o Conselho Supremo Militar, que tratava dos assuntos administrativos, e o Conselho de Justiça, responsável pelo julgamento dos processos criminais militares. Regulados por legislação e sessões distintas, esses conselhos despachavam em conjunto apenas extraordinariamente, quando requerido. Ao longo do período joanino, o Conselho Supremo Militar e de Justiça não sofreu alterações significativas, sendo mantido no mesmo formato institucional da justiça militar em Portugal.
E, o Conselho Supremo Militar era integrado pelos Conselheiros de Guerra e do Almirantado e por outros oficiais que fossem nomeados como Vogais, os quais na maioria das vezes galgavam as posições de Conselheiro de Guerra. (BR DFSTM 001-001)