Decreto de 04-06-1828 pela Assembléia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.
Ata da reunião plenária do dia 12-07-1828. Assuntos tratados:
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre o Supremo Tribunal de Justiça e suas emendas. Leitura de Ofícios vindos da Câmara dos Deputados encaminhando Projetos e Resoluções com as seguintes matérias: Autorização da continuação do Pagamento de Pensões, Tenças e Mercês Pecuniárias; Proibição do Estabelecimento de Morgados, Capellas e outros vínculos; Autorização dada ao Hospital da Caridade na Villa do Rio Grande da Província de São Pedro do Sul para adquirir Título Legal e Bens de Raiz; e Possibilidade das Duas Câmaras admitirem e demitirem seus respectivos empregados. Continuação da 1ª e 2ª Discussão do Regimento dos Conselhos Gerais de Província.