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Alvará (edito real) Português do Brasil
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Autógrafo de 03-11-1827 do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Autógrafo do Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.

Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Redução dos Direitos de Baldeação e Reexportação de Mercadorias Importadas

Decreto de 18-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a redução de dois porcento dos direitos de baldeação e representação de todas as mercadorias importadas em qualquer navio, nacional ou estrangeiro, independentemente da origem da mercadoria. Revoga o Alvará com força de lei de 26-05-1812. Solicita a sanção imperial.

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa sobre o Legado Pio referente ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa

Decreto de 28-09-1827 pela Assembléia Geral Legislativa derrogando o alvará de 05-09-1786, que aplicava ao Hospital Real de São José da Cidade de Lisboa as duas terças partes dos Legados Pios não cumpridos no território do Império, com reserva apenas da terça parte para os hospitais do País. Solicita a sanção imperial.

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 referente às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803

Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.