Ata da reunião plenária do dia 28-07-1826. Assuntos tratados: -Leitura de Oficio do Ministro e Secretario de Estado do Negócios Estrangeiros enviando exemplar do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio ajustado com a França. -Leitura do Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia em que examina relatório do Ministro dos Negócios Estrangeiros referente ao pagamento de indenizações para o Reino de Portugal. -Declaração de voto do Senador Barão de Cayru quanto ao Projeto de Lei sobre Direito de Propriedade. -Discussão e rejeição das emendas ao Projeto de Lei da Naturalização de Estrangeiros, remetidas da Câmara do Deputados. -Discussão e emenda ao Projeto de Lei de Mineração.
Ata da reunião plenária do dia 05-08-1826. Assuntos tratados:
Leitura e aprovação da redação do Projeto de Lei sobre o Direito de Propriedade. Debate do Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia sobre o relatório do Ministro dos Negócios Estrangeiros referente ao pagamento de indenizações para o Reino de Portugal. Discussão e aprovação do Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia sobre o Requerimento de Joaquim da Silva Girão.-Continuação do debate sobre o Projeto de Lei sobre a Marinhagem.-Decisão por meio de votação do rito de encaminhamento de resoluções da Assembleia Geral para a sanção imperial. Discussão do Projeto de Lei que regula o número das secretarias de Estado e suas respectivas emendas.-Leitura do Oficio incluindo as resoluções da Câmara dos Deputados sobre os Projetos de Lei relativos aos Conselhos de Guerra e a Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros de Estado. Leitura do Oficio em que a Câmara dos Deputados informa que adotou provisoriamente o Regimento do Senado no tocante ao ato de reunião das duas câmaras.
Ata da reunião plenária do dia 18-08-1826. Assuntos tratados: -Leitura e aprovação da redação do Projeto de Lei sobre Atribuições dos Ministros e Secretários de Estado. -Requerimento dos Oficiais da Secretaria do Senado sobre seus ordenados. -Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia sobre as estipulações feitas por meio do Tratado de Paz, Amizade e Aliança. -Discussão e emendas ao Projeto de Lei sobre Responsabilidades dos Ministros e Conselheiros de Estado.
Autógrafo da Lei da Assembleia Geral de 27-09-1871 sobre a Condição dos filhos da mulher escrava, que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. E os filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos. Define também que o filho da escrava chegando à essa idade, o senhor da mãe terá a opção de receber do Estado indenização ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de vinte e um anos completos.