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Ata da 34ª Sessão do dia 16-06-1827

Ata da reunião plenária do dia 16-06-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de um Oficio do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, no qual tratou com o Vice Presidente da Província de Minas Gerais, e também com o Ouvidor Interino da Comarca do Rio das Mortes sobre a formação das {taboas} estatísticas.
Leitura de dois Ofícios do vindos da Câmara dos Deputados, 1º sobre a resolução que determina suprir o que faltar do Subsídio Literário para o pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramatica latina e 2º sobre a resolução do quantitativo de tabeliões e escrivães.
Relato sobre o Senador Marques de Caravellas não poder comparecer a sessão por motivo de moléstia.
Leitura de parecer da Comissão de Legislação sobre a resolução remetida pela Câmara dos Deputados, em que trata da distribuição dos tabeliões e Escrivães.
Leitura de parecer da Comissão de Policia sobre o requerimento de Antônio Moreira, em que solicita por certidão o teor do diploma de guarda das galerias.
Leitura de parecer da Comissão de Constituição e Diplomacia sobre as ausências dos Senadores. Da mesma comissão nomea-se o Senador Marques de Barbacena como Chefe do Exercito do Sul.
Leitura de parecer da Comissão de Comércio sobre os Estatutos de uma sociedade anonima estabelecida em Bruxelas
Leitura do parecer da Comissão de Legislação sobre o requerimento de Alexandre José dos Passos Herculano.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888

  • BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-130-1888
  • Unidad documental simple
  • 1888
  • Parte deAssembléia Geral

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1888. Assuntos tratados pela Regente em seu discurso: Sobre a jubilação de retornar ao país; agradecimento pelas manifestações de carinho recebidas, em decorrência do regresso ocorrido em 22 de agosto, de viagem à Europa para restabelecimento de saúde; lamenta a notícia do falecimento do seu neto, o Príncipe Dom José, filho da Princesa Leopoldina, ocorrido em Viena na Áustria em 12 de agosto; relações do Império com os demais países continuam inalteradas bem como a ordem e a tranquilidade pública; agradecimento pelas autorizações concedidas para reorganização e melhoraria da segurança da Capital do Império; comemoração pelo modo pacífico e ordeiro em que se operam as transformações em decorrência da Lei de 13 de maio; elevação das rendas públicas, expansão do comércio; prospecções sobre diversos temas dentre os quais os projetos de empresas para sua instalação no Império, o povoamento de terras, expansão do transporte e outras questões referentes à lavoura; criação de lei sobre os bancos de emissão; e enumera com observação os temas para a próxima sessão referente aos projetos de lei já apresentados sobre os bancos de crédito-real, reforma judiciária e a repressão da ociosidade; comunicação sobre instrução pública e a profissional exigem melhorias, bem como, o ensino agrícola e a Escola Naval; recomendação de cuidados com a salubridade e o saneamento básico na Capital do Império e encerra sobre as condições de higiene das cidades litorâneas;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889

  • BR DFSF F01-C01-SLFT-FT-131-1889
  • Unidad documental simple
  • 1889
  • Parte deAssembléia Geral

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1889. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação por estar entre os eleitos do Brasil; relações de amizade entre o Império e os demais países continuam inalteradas; convocação pela República da Argentina e Oriental do Uruguai, para o Brasil tomar parte no Congresso de Estados da América do Sul em Montevideo, sobre direito internacional privado; conclusão com vários Estados, de duas Convenções para trocas de documentos oficiais e de publicações científicas e literárias; tranquilidade pública no Brasil; recomendação sobre o forte calor do verão fez surgir uma epidemia nas cidades no Rio de Janeiro, Santos e Campinas, estas na província de São Paulo; Agravamento pela seca de calamidade que atingiu algumas províncias do norte; construções para instrução pública de uma escola técnica adaptada às condições e conveniências locais e, duas universidades localizadas no Sul e no Norte do Império; recomendação às criação de um Bispado para cada uma das Províncias; reforma na administração local; divisão do ministério da Instrução Pública; recomendações aos projetos para melhor organização do Judiciário: a repreensão da ociosidade, criação de tribunais correcionais, criação, nas províncias, de novas Relações e a reforma no Código Civil; rendas públicas estão mantidas, bem como o desenvolvimento da indústria e comércio;menção sobre as diferenças das moedas metálicas estrangeiras em relação ás de papel do Brasil; O Tesouro Nacional tem disposto de meios para a despesa interna sem a necessidade de contrair empréstimos em Londres; recomendações às instituições de crédito que prestem recursos a maior atividade industrial e operem a conversão do meio circulante; sobre a emancipação civil decretada, vai prosseguindo a substituição do trabalho; autorização da expansão das vias férreas, quer sejam prolongamentos entre Estados, quer sejam feitas as construções por empresas particulares; declaração sobre auxílios prestados à proprietários estrangeiros e a massa de 131.000 imigrantes; E ainda, a proposta para regularização da propriedade territorial e a aquisição de terras devolutas; autorização para desapropriação de terrenos marginais às estradas de ferro para criação de núcleos coloniais; E por fim, sobre o adiantamento das discussões sobre o Código Penal e o de Processo Militar e as necessárias melhorias para os regulamentos de guerra em benefício da Armada e Exército.

2008 - Projeto de Lei que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais - Lei de Cotas Sociais

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 180 de 2008, também conhecido como “Lei de Cotas Sociais”, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Essa norma reserva 50% das vagas das universidades e instituições federais (ensino superior e ensino técnico) para serem preenchidas por alunos que tenham cursado o ensino médo em escolas públicas. No preenchimento dessas vagas, 50% são reservados para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Em cada instituição federal (ensino superior e ensino técnico médio), as vagas reservadas desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa norma teve início na Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei (CD) nº 73/1999 de autoria da deputada Nice Lobão e, após sua passagem no Senado, foi sancionada como a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pela presidente Dilma Rousseff.