- BR DFSF F01-S07-D63-1827
- Dossiê
- 1827
Parte deAssembléia Geral
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Projeto de Resolução de 10-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre aplicação do Alvará de 21-05-1751 no Capítulo 5 não é mais aplicável aos Recebedores e Tesoureiros das Alfândegas e refere-se às Arrematações feitas nas Alfândegas para Venda em Hasta Pública conforme Alvará de 18-11-1803, na qual manda vender o mais breve possível, com a única dedução de 1% para o Presidente do Leilão e mais Oficiais da Arrecadação.
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Projeto de Resolução de 09-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores autorizando o Governo à desarmar, construir ou comprar e armar os navios que julgar conveniente, contanto que, não exceda à despesa marcada na Lei sobre Fixação de Forças para a Marinha para o ano de 1828.
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Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Declaração Abusiva, Írrita e Nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército- na qual, foi acionado por Francisco de Paula Serqueira - Tenente Adido no referido Batalhão- sobre Injúria.
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Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Declaração Abusiva, Írrita e Nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército- na qual, foi acionado por Francisco de Paula Serqueira - Tenente Adido no referido Batalhão- sobre Injúria.
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Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.
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Projeto de Resolução de 09-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o tempo para abertura de testamentos dos que forem declarados mortos por ausência ou por falta de notícia, conforme o Código Filipino, Título 62 Artigo 38, na parte que regula o espaço de tempo em que se deve considerar morto: aquele que ausentado de um lugar e que não se tenha notícia de sua chegada ao porto de destino ou a algum outro lugar no prazo de dois anos.
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Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.
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Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.
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Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.
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Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.
1827 Projeto de Lei sobre a Cobrança dos Quinto sobre os Couros da Província de São Pedro
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1827 Projeto de Lei sobre a Fatura da Estrada Serra de Paraty
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Projeto de Lei que Fixa as Forças de Mar Para a Ano de 1828
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Autógrafo assinado por D. Pedro I do Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa que Fixa as forças de Mar para o Ano de 1828
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que a Força de Mar para o ano de 1828 constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros que sejam necessários para a tripulação das embarcações atuais; o Governo fica autorizado a vender as velhas e ronceiras, comprando outras se quiser, porém sem exceder à despesa que for criada para a esquadra atual.
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Projeto de Lei de 04-08-1827 da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a disposição da Força de Mar para o ano de 1828 e constará da Brigada da Marinha, segundo sua organização, e de tantos marinheiros sejam necessários para compor as embarcações, autorizando o Governo desse modo, a fazer a venda das existentes para novas aquisições, desde que não exceda as despesas orçadas para a Força.
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Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Lei de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia (de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.
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Projeto de Resolução de 08-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a substituição de todas a moedas de cobre que circula em cidades, vilas e povoações da Bahia ( de peso, valor e tipo das já cunhadas no Império) por cédulas emitidas pelo Tesouro.