Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.
Ata da reunião plenária do dia 09-06-1828. Assuntos tratados:
Leitura de Oficio do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, em que cita a abolição por decreto das comissões militares a serem criadas na província Cisplatina. 2ª discussão do parecer da Comissão da Mesa sobre o requerimento de José Bernardino Ribeiro Diniz em que solicita servir como oficial na Secretaria do Senado. Leitura de declaração de votos dos senhores Senadores a respeito do pleito. 1ª e 2ª discussão e emendas ao Projeto de Lei sobre o Foro Pessoal. Leitura de oficio do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, em que subsistindo ainda a guerra com a República da Argentina, e a sublevação da província Cisplatina, de acordo com decreto, foram suspensas provisoriamente as formalidades que garante a liberdade individual.