Projeto de Lei de 03-08-1826 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Conselhos de Guerra em que houveram serem julgados Oficiais Generais serão compostos de um Presidente, que terá graduação ou antiguidade maior que a do réu, do Auditor com voto e cinco Vogais Oficiais Generais de graduação superior, inferior ou igual a do réu.
Decreto de 16-08-1826 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais. Solicitada a sanção imperial.
Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa. Solicita a sanção imperial.
Autógrafo de 16-08-1826 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais.
Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.
Ata da reunião plenária do dia 16-08-1826. Assuntos tratados:
3ª discussão do Projeto de Lei sobre Composição dos Conselhos de Guerra para julgamento de Oficiais Generais. Continuação da 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros de Estado e suas respectivas emendas. Aviso de recebimento por José Eloy da Silva Pessoa de exemplares de sua publicação "Memórias sobre a Escravatura" a ser distribuída entre os senadores.
O Projeto de Lei do Senado n° 23, de 1948, pela Comissão Mista de Leis Complementares, sobre os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento. Essa norma teve início no Senado Federal com o PLS nº 23/1948 e, após sua passagem na Câmara dos Deputados com o PL 1384/1949 , foi sancionada como a Lei nº 1.079, de 10/04/1950.