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Descripción archivística
José Joaquim de Carvalho Rio de Janeiro (Município Neutro- RJ) Isenção tributária Con objetos digitales Portugués de Brasil
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Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Isenção de Direito de Entrada de Comestíveis e Medicamentos nas Províncias do Ceará e Rio Grande do Norte

  • BR DFSF F01-S07-D17-1827-DC-01-1827
  • Unidad documental simple
  • 10-09-1827
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 10-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a isenção de direito de entrada, por um ano, de todos os comestíveis e medicamentos que forem importados nas Províncias da Ceará e do Rio Grande do Norte, ora ameaçada de fome, e em qualquer outras que estivessem nas mesmas circunstâncias.

Ata da 141ª Sessão do dia 06-11-1827

Ata da reunião plenária do dia 06-11-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de Ofício da Câmara dos Deputados que comunica a rejeição desta Casa quanto à emendas ao Projeto de Lei que designa ordenados aos lentes dos preparatórios para os cursos jurídicos.
Comunicado de recebimento de Ofício do Marquês de Queluz que remete autógrafos assinados por Sua Majestade, o Imperador, de três Decretos da Assembleia Legislativa. São eles: sobre abolição do ofício de Corretor da Fazenda Pública; acerca de imposto sobre assinantes das alfândegas do Império; e sobre extinção da Junta da Administração dos Diamantes em Cuiabá.
Continuação da discussão de emenda sobre Proposta do Poder Executivo convertida em Projeto de Lei relativa aos carpinteiros do numero, sendo aprovado Requerimento de José Inácio Borges para que se convide o Ministro da Marinha para assistir a segunda discussão desta matéria.
3ª discussão da Proposta do Poder Executivo reduzida a Projeto de Lei sobre assinatura dos diplomas que forem expedidos em consequência de outros já assinados por Sua Majestade, o Imperador.
Comunicado de recebimento de Ofício de Visconde de São Leopoldo em que informa a Sanção Imperial de três Resoluções da Assembleia Geral Legislativa: sobre concessão de terreno ao Seminário Episcopal do Pará e sobre aprovação de duas mercês para escrivães no Ceará e Bahia.
Comunicado de recebimento de Ofício que tem como intenção informar à Assembleia Geral Legislativa de dois Decretos inclusos sobre a nova aplicação dos legados pio não cumpridos.
2ª discussão do Projeto sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará, sendo aprovado Requerimento de José Inácio Borges para adiamento da discussão desta matéria.
1ª e 2ª discussão da Resolução que trata da isenção de portes os periódicos e direito de livros que se destinarem às bibliotecas públicas.
1ª e 2ª discussão da Resolução sobre emolumentos que os empregados em algumas juntas de fazenda percebiam contra a Lei.

Ata da 137ª Sessão do dia 30-10-1827

Ata da reunião plenária do dia 30-10-1827.
Assuntos tratados:

Leitura do Ofício vindo da Câmara dos Deputados apresentando cinco Resoluções: 1ª: Resolução para que sejam {isento} de porte os periódicos e de direitos os livros que se destinarem às bibliotecas públicas; 2ª: Resolução apresentada para que seja livre a navegação entre a Villa de Santos e os portos do interior da Província de São Paulo; 3ª: Resolução para se abrir um canal na Província do Maranhão; 4ª: Resolução relativa aos emolumentos que os empregados em algumas juntas de Fazenda percebiam contra a lei e 5ª: Resolução declarando abusiva, irrita e nula a provisão do Conselho Supremo Militar. A Assembleia Geral Legislativa do Império resolve as resoluções mencionadas no Oficio.
Leitura de Ofício vindo da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Regimento Comum.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos Preparatórios para os Cursos Jurídicos e respectiva emenda.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre ser livre a qualquer pessoa, levantar Engenhos de Açúcar e seus respectivos artigos.
1ª e 2ª discussão do Projeto de Lei sobre a Junta de Justiça Militar da Província do Pará.
3ª discussão do Projeto de Lei sobre o modo que se devem pagar os preços dos contratos de Arrematação de Rendas Públicas e suas respectivas emendas.