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Luiz José de Oliveira Mendes Pièce Alienação de bens Texte Avec objets numériques Portugais brésilien
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Ata da 138ª Sessão do dia 31-10-1827

Ata da reunião plenária do dia 31-10-1827.
Assuntos tratados:

Apresentação de emendas e artigos aditivos ao Projeto de Lei sobre os Ordenados dos Professores dos Estudos preparatórios para os Cursos Jurídicos [nas cidades de São Paulo - Convento de São Francisco e de Olinda - Convento de São Bento].
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre as Arrecadações de Rendas Públicas e Próprios Alienáveis.
3ª Discussão da Resolução na qual declara não ser aplicável o Alvará de 21 de maio de 1751 às arrematações que se fizeram nas Alfândegas das Fazendas e respectiva emenda.
3ª Discussão da Resolução sobre aplicação das contribuições arrecadadas a cargo da Intendência Geral de Polícia nas Províncias para a Iluminação da Corte.
1ª e 2ª Discussão do Parecer da Comissão de Estatística sobre os Trabalhos Estatísticos da Província de São Paulo e respectiva emenda.
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão e suas emendas.
Continuação da 3ª Discussão do Projeto de Lei sobre a Extinção das Mesas de Inspeção do Açúcar, Tabaco e Algodão e suas emendas.

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Renda Pública e Próprios Alienáveis

  • BR DFSF F01-S07-D22-1827-DC-01-1827
  • Pièce
  • 03-11-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.