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Descripción archivística
Unidad documental simple Oficial de justiça Portugués de Brasil
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Ata da 55ª Sessão do dia 13-07-1827

Ata da reunião plenária do dia 13-07-1827.
Assuntos tratados:

Leitura de dois Oficios vindo da Câmara dos Deputados, 1º Em que se comunica a resolução dos eleitores nomeados para a primeira eleição de qualquer legislatura, ficam assim, sendo competentes em toda a sua duração e 2º Resolução da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei acerca dos Ofícios de Justiça e Fazenda.
Proposição acerca da sanção do Imperador.-Leitura de oficio da Câmara dos Deputados em que se comunica a resolução sobre o Projeto de Lei de Liberdade de exprimir os pensamentos por palavras ou por escrito.-Leitura da proposição do Projeto de Lei de Liberdade de exprimir os pensamentos por palavras ou por escrito.-Leitura dos ofícios dos Presidentes das províncias do Rio Grande do Norte e Mato Grosso sobre as estatística do império.-3ª discussão e emendas ao Projeto de Lei das Responsabilidade dos Ministros e Conselheiros de Estado.

Autógrafo de 18-09-1828 do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

  • BR DFSF F01-S07-D06-1828-AUT-01
  • Unidad documental simple
  • 18-09-1828
  • Parte deAssembléia Geral

Autógrafo do Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias.

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa sobre a Revogação do Alvará de 05-01-1757 na parte referente aos Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra

  • BR DFSF F01-S07-D06-1828-DC-01-1828
  • Unidad documental simple
  • 18-09-1828
  • Parte deAssembléia Geral

Decreto de 18-09-1828 pela Assembléia Geral Legislativa revogando a parte do Alvará de 05-01-1757 que proíbe os Ministros ou Oficiais de Justiça, Fazenda e Guerra que, sendo acionistas de Companhias Mercantis, possam ser dados de suspeito nas causas civis ou crimes respectivos das mesmas Companhias. Solicita a sanção imperial.