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Livro de Anais 01 de 1826

Registro das sessões preparatórias da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura do Senado de 29 de abril à 06 de maio de 1826.
Registro da sessão imperial de abertura da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 06 de maio de 1826.
Registro das sessões diárias da 1ª Sessão Ordinária da 1ª Legislatura de 08 de maio à 31 de maio de 1826. http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf/Anais_Imperio/1826/1826%20Livro%201.pdf

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270927_026.pdf

Autógrafo do Projeto de Resolução de 13-09-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre autorização para pagamento de dívidas deixadas por Sua Majestade de Saudosa Memória, a Imperatriz Maria Leopoldina, no valor de oitenta contos de réis autorizando o Governo a deixar com o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça.

TERMO_JURAMENTO_PRINCESA_ISABEL_18710520_008.pdf

Termo de Juramento da Regência da Princesa Imperial Dona Isabel da data de 20 de maio de 1871, no nome da princesa Imperial Isabel, que em conformidade com o artigo 128 da Constituição, durante a ausência de seu pai, o imperador Dom Pedro Segundo, deveria prestar-se como regente do Império.

AUTO_JURAMENTO_PRINCESA_IMPERIAL_ISABEL_18600729_003.pdf

Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Isabel de 29 de julho de 1860, realizado no Rio de Janeiro em nome de D. Isabel, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presente trinta e nove senadores e noventa e seis deputados.

AUTO_JURAMENTO_PRINCESA_IMPERIAL_DONA_JANUARIA_18360804_002.pdf

Auto de Juramento Princesa Imperial Dona Januária, de 04 de agosto de 1836 realizado, no Rio de Janeiro em nome de D. Januária, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presente trinta senadores e sessenta e sete deputados.

TERMO_JURAMENTO_TUTORIA_MARQUES_ITANHAEM_18340816_004.pdf

Termo de Juramento de Tutoria de Manuel Inácio de Andrade Souto Mayor Pinto Coelho, o Marquês de Itanhaém, da data de 16 de agosto de 1834, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária e D. Francisca Carolina.

TERMO_JURAMENTO_REGENCIA_PERMANENTE_18310717_002.pdf

Termo de Juramento da Regência Permanente do Império, da data de 17 de junho de 1831, nos nomes de Francisco de Lima e Silva, de José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre, e de João Bráulio Muniz, regentes do Império na Regência Permanente.

AUTOGRAFO_18870628_NUMERO_007.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução que outorga o consentimento de que trata o artigo nº 104 da Constituição, para que sua Majestade O Imperador, possa sair do Império. Em sua ausência governará em seu lugar a Princesa Imperial Senhora Dona Isabel.

TERMO_JURAMENTO_TUTORIA_JOSE_BONIFACIO_18310819_003.pdf

Termo de Juramento de Tutoria de José Bonifácio de Andrada e Silva, da data de 19 de agosto de 1831, nomeado pela Assembleia Geral tutor do imperador D. Pedro Segundo e de suas irmãs, as princesas D. Januária, D. Paula Marianna e D. Francisca Carolina.

AUTO_JURAMENTO_DOM_PEDRO_SEGUNDO_18400723_001.pdf

Auto de Juramento Dom Pedro II de 23 de julho de 1840 realizado no Rio de Janeiro em nome de Dom Pedro, no Paço do Senado onde reuniram as duas Câmaras Legislativas, estando presentes trinta e três senadores e oitenta e quatro deputados, na presença do excelentíssimo Marquês de Paranaguá.

TERMO_JURAMENTO_REGENCIA_PROVISORIA_IMPERIO_18310407_001.pdf

Termo de Juramento da Regência Provisória do Império, da data de 07 de abril de 1831, nos nomes de José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, de Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e de Francisco de Lima e Silva, o Barão de Barra Grande, regentes do Império na Regência Provisória entre 07 de abril e 17 de junho de 1831.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270925_024.pdf

Autógrafo de 25-09-1827 do Decreto de 25-09-1827 da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a abolição do oficio de corretor da Fazenda Pública.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18270905_019.pdf

Autógrafo de 05-09-1827 do Decreto de 05-09-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a Extinção dos Lugares de Intendente Geral do ouro e os Oficiais de Escrivão e Meirinho da Corte e da cidade da Bahia.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271001_030.pdf

Autógrafo de 01-10-1827 do Projeto de Lei de 28-07-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre a Extinção da Junta de Administração dos Diamantes Criada na Cidade de Cuiabá Província de Matto-Grosso em virtude da Carta Régia de 13-11-1809.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271108_035.pdf

Autógrafo de 08-11-1827 do Decreto de 08-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que é livre à qualquer pessoa construir engenho de açúcar em suas terras independente da distância de outro engenho, sem necessitar de licença. Solicita a sanção imperial.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271105_034.pdf

Autógrafo de 05-11-1827 do Decreto de 05-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre a extinção das Mesas da Inspeção do açúcar, tabaco e algodão.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270728_013.pdf

Autógrafo de 28-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Eleitores, nomeados para a primeira eleição de qualquer Legislatura, ficam responsáveis pela duração das eleições ordenadas pelos Artigos 29 e 44 da Constituição do Império para eleições de Senadores e Deputados para substituir os que forem nomeados Ministros de Estado.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271112_037.pdf

Autógrafo de 12-11-1827 do Projeto de Resolução de 27-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre Declaração Abusiva, Írrita e Nula a Provisão do Conselho Supremo Militar de 23-11-1825, conforme Requerimento de José dos Santos Teixeira - Coronel-Comandante do 1º Batalhão de Artilharia de 2ª Linha do Exército- na qual, foi acionado por Francisco de Paula Serqueira - Tenente Adido no referido Batalhão- sobre Injúria.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280826_051.pdf

Autógrafo de 26-08-1828 do Decreto de 26-08-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo a composição das Câmaras das Cidades e regulamentando as eleições municipais, suas atribuições e a eleição dos juízes de paz.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271110_036.pdf

Autógrafo de 10-11-1827 do Projeto de Lei de 20-10-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre serem os Gêneros e Mercadorias da Ásia importados por Estrangeiros ou em Navios, admitidos a Despacho nas Alfândegas do Império e pagarão 15% de Direitos de Entrada.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18260816_003.pdf

Autógrafo de 16-08-1826 do Decreto da Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nos Conselhos de Guerra ,em que houverem de ser julgados os Oficiais Gerais, serão compostos por um presidente, por um auditor e por cinco oficiais gerais.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270702_008.pdf

Autógrafo de 02-06-1827 do Projeto de Resolução da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado mandando suprir pelo produto das rendas gerais, o que faltar, no subsídio literário para pagamento dos ordenados dos professores de primeiras letras e gramática incluídas as que se criarem na província do Ceará.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270905_017.pdf

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara do Senado sobre nos lugares onde há um tabelião, e nos juízos onde há um só escrivão nem a ordenações nem as leis subsequentes ordenam a distribuição: as penas por tanto, que as ditas leis impõem não dizem respeito aos referidos lugares e juízos nem são nulos os feitos ali processados.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270827_016.pdf

Autógrafo de 27-08-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que a lei que atualmente regula o Monte Pio da Marinha, não concede às irmãs dos contribuintes a sobrevivência de uma para as outras.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280510_041.pdf

Autógrafo de 10-05-1828 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que o Quinto dos Couros passaria a ser pago na praças das cidades de Porto Alegre e na Vila do rio Grande, pela razão de 20 por cento do seu valor corrente nas praças. Solicita a sanção imperial.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280604_042.pdf

Autógrafo de 04-06-1827 do Decreto de 04-06-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo e regulamentando os subsídios que serão aplicados na estrada da serra de Paraty.

AUTOGRAFO_18270702_NUMERO_010.pdf

Autógrafo de 02-07-1827 do Projeto de Resolução sem data da Câmara dos Deputados remetido à Câmara dos Senadores informando que os Professores de Primeiras Letras que recebem um ordenado menor que cento e cinquenta mil reis, arbitrado na Portaria de 3 de Abril de 1822, de que gozam os que por virtude dela tem sido criados, perceberam como estes, da publicação desta Resolução em diante, o dito ordenado de cento e cinquenta mil reis anuais.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18271103_032.pdf

Autógrafo do Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, estipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos

AUTOGRAFO_PRC_CD_18270905_018.pdf

Autógrafo de 05-09-1827 do Projeto de Resolução sem data aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre o abuso da Liberdade de Imprensa, seja dirigido à infâmia ou à injuria a cada uma das duas Câmaras que compõem a Assembleia Geral Legislativa, ou a totalidade ou a maioria absoluta dos seus respectivos membros.

AUTOGRAFO_PRC_CD_18271114_040.pdf

Autógrafo de 14-11-1827 do Projeto de Resolução de 12-11-1827 aprovado pela Câmara dos Deputados e remetido à Câmara dos Senadores sobre os Votos Singulares dos Membros das Juntas de Fazenda das Províncias do Império não suspendem as decisões coletivas, e cabe ao Vogal ser o voto decisório quando necessário.

AUTOGRAFO_DEC_AGL_18280904_052.pdf

Autógrafo de 04-09-1828 do Decreto de 04-09-1828 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que nenhum réu, preso ou solto, receberá sentença definitiva antes que sejam apresentados todos os documentos, testemunhas e provas que comprovem a sua culpa.

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