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Antônio Luiz Pereira da Cunha Texte Avec objets numériques Portugais brésilien
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Ata da 1ª Sessão Preparatória do dia 29-04-1826

Ata da 1ª Sessão Preparatória do dia 29-04-1826.
Assuntos tratados:

Nomeação do Presidente, o Sr. Visconde de Santo Amaro, e Secretário, o Sr. Visconde de Barbacena.
Entrega das Cartas Imperiais dos senadores para análise.
Declaração, pelo Sr. Visconde de Vila Real, da Praia Grande, de não haver recebido ainda sua Carta Imperial.
Apresentação, pelo Visconde de Lorena, da Carta Imperial do Sr. Visconde de Cachoeira.
Participação ao Senado da ausência do Sr. Visconde de Cachoeira por motivo de doença.
Nomeação e apresentação de relatório e voto de comissão para análise da legalidade dos títulos, diplomas dos senadores (composta por cinco membros).
Nomeação e apresentação de relatório e voto de uma segunda comissão para análise da legalidade dos títulos, diplomas da primeira comissão (composta por três membros).
Decisão, da Câmara dos Senadores, de que as Cartas Imperiais ficassem em poder do secretário até o seu registro.
Eleição e nomeação de senadores para elaboração do Regimento Interno do Senado, sendo eleitos os Srs.: João Antônio Rodrigues de Carvalho, Visconde de Caravelas, Visconde de Inhambupe, Barão de Alcântara e Visconde de Barbacena.
Decisão sobre a continuação dos trabalhos das Sessões Preparatórias.
Comunicado ao Governo, por intermédio do Ministro dos Negócios do Império, da decisão do Senado de realizar os seus trabalhos sem a certeza se a Câmara dos Deputados havia também iniciado os seus trabalhos.

Câmara dos Senadores

Ata da 46ª Sessão do dia 07-07-1826

Ata da reunião plenária do dia 07-07-1826.
Assuntos tratados:
-Última Leitura do Projeto de Lei do Regimento de Conselhos Gerais de Províncias.
-Discussão e emendas ao Projeto de Lei sobre Navegação e Construção de navios.

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa sobre as Arrecadações de Renda Pública e Próprios Alienáveis

  • BR DFSF F01-S07-D22-1827-DC-01-1827
  • Pièce
  • 03-11-1827
  • Fait partie de Assembléia Geral

Decreto de 03-11-1827 pela Assembleia Geral Legislativa estabelecendo que os preços dos contratos de arrecadações de Rendas Públicas ou venda de próprios alienáveis cujos pagamentos seriam feitos em prestações certas, extipuladas nas arrematações, serão reduzidas a letras, aceitas pelos devedores, sacadas e endossadas por seus fiadores e pagas nos prazos dos mesmos contratos. Solicita a sanção imperial.