Autógrafo da Resolução da Câmara dos Deputados de 23-10-1830 em que a Câmara dos Deputados aprova a Resolução do Conselho Geral da Província do Goiás determinando que a conhecença anual que os Párocos daquela província recebem como desobrigação quaresmal, será de oitenta réis no Bispado de Goiás, indistintamente, por cada pessoa de confissão.
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