Foram instituídos pela lei de 20 de outubro de 1823, que estabelecia provisoriamente uma nova forma de governo para as províncias do Império, criando em cada uma delas um Presidente, executor e administrador da província, cargo de nomeação do Imperador, e um Conselho eletivo encarregado dos “objetos” que demandassem “exame e juízo administrativo”. Seriam compostos por seis membros com no mínimo trinta anos de idade e seis anos de residência na província, e não poderiam ser eleitos o Presidente da província, o Comandante das Armas e o secretário de governo. Este Conselho era uma espécie de contrapeso ao poder do Presidente da Província já que uma série de assuntos só poderiam ser decididos pelo presidente se fossem aprovados pelo Conselho. Foram suprimidos pelo Regimento dos Presidentes de província de 3 de outubro de 1834.
Nota(s) de fonte(s)
FERNADES, R. S. A justiça como parâmetro do governo: o Conselho de Governo e o Conselho Geral na província de Minas Gerais (1825-1834). Disponível em https://www.scielo.br/j/his/a/pLJSYy5vWzgGcJxHDSkhRdJ/ - acesso em 05-10-2021