Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

11 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770524_038.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 25 de 1877 aprovando a pensão do Cadete Reformado do Exército José Bueno de Azevedo, que devido à moléstia adquirida durante a Guerra do Paraguai ficou impossibilitado de procurar meios de subsistência.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770529_040.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 63 de 1877 aprovando a pensão da Dona Maria Antônia de Araújo Doria, mãe do Alferes do 46º Corpo de Voluntários da Pátria Fausto Domingues de Menezes Doria, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai, da Dona Anna Joaquina de Lima, viúva do Alferes do 10º Batalhão de Infantaria Herculano de Lima Pires, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai, e de suas filhas Argentina, Jesuína e Altina.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770529_041.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 70 sobre concessão de pensão à Maria, João e Salustiano filhos do primeiro Cirurgião de Comissão do corpo de Saúde do Exército Doutor Augusto César de Sampaio Vianna, falecido de moléstia adquirida na guerra do Paraguai.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770530_044.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 71 de 1877 aprovando a pensão de Adelaide Olympia de Moura Câmara, viúva do Alferes de Voluntários da Pátria Eduardo Balduíno de Moura Câmara, falecido na campanha do Paraguai, e de sua filha Maria

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770606_047.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº68 de 1877 aprovando a pensão de Felismina Valentina de Mello, viúva do Alferes do 3º Corpo de Voluntários da Pátria Francisco José de Mello, morto em combate na Guerra do Paraguai e de seu filho Livino, de Carolina Leopoldina de Silveira, viúva do Capitão do 10º Batalhão de Infantaria Gil Braz da Silveira, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai e de Firmiana Rolhano dos Anjos, viúva do Capitão do 3º Batalhão de Infantaria Gustavo José Xavier dos Anjos, morto em combate no Paraguai.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770606_048.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 102 de 1877 aprovando as pensões de Maria José de Cantuaria Jacques, viúva do Capitão do 5º Regimento de Cavalaria Ligeira José Jacques, falecido em consequência de moléstias adquiridas na Guerra do Paraguai e de seus filhos José, Jesuína e Dionísia, e de Honório e Maria, filhos legítimos do Tenente do Exército e Capitão de Comissão Eduardo Honório Vieira de Aguiar, cuja mãe, a viúva do Tenente Eduardo, Maria Francisca Buff de Aguiar falecera em 26 de novembro de 1874

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770606_050.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 111 de 1877 aprovando a pensão de Maria da Glória Mariani, irmã do Primeiro Cirurgião do Corpo de Saúde do Exército Doutor Joaquim Nicolás Mariani, falecido na cidade de Assunção em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguai

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770606_051.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 108 sobre concessão de pensão à D. Engracia Maria Petra de Barros e Bruce e D. Manoela Dionysia de Bruce, viúva e filha do Brigadeiro João Guilherme de Bruce, falecido em consequência de moléstia adquirida na Guerra do Paraguay.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770606_052.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 110 sobre concessão de pensão à D. Maria Mariani Wanderley e Costa, filha legítima do Major honorário e Capitão reformado do exército Filinto Elísio da Costa, falecido em consequência de moléstia adquirida na campanha do Paraguai.

AUTOGRAFO_PRINCESA_ISABEL_18770822_075.pdf

Autógrafo assinado pela regente D. Isabel do Projeto de Resolução nº 149 sobre concessão de pensão à D. Porcia Clara da Silva e D. Cora de Souza Paraizo, irmãs dos Capitães Luiz da França Pinto Garcez e Bento da França Pinto Garcez, falecidos na Guerra do Paraguai.