Brazil (Império)

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  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

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  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

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Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: expectativa com a Abertura da Sessão; relações com outros Impérios continuam inalteradas; notícias das revoltas que tomam conta de algumas Províncias do Império; reconhecimento do governo legal por parte da Província do Pará; relato de que a agricultura e comércio nesta província estão no começo; Notícia da Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra; Informação da Província de Sergipe ter sofrido fortes comoções com a revolta; comunicação de que nas demais províncias ainda há falta de segurança individual; indicação de que as rendas públicas prosperam, porém, o meio circulante ainda apresenta dificuldades e, alerta de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as necessidades mais urgentes de cada Província.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1840. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: esclarecimento sobre a saúde do Imperador que foi restabelecida; atualização sobre o consórcio de casamento da Princesa Francisca; manutenção das relações amigáveis com os demais países; notificação de que a França desocupou a Província do Amapá; informações sobre a invasão de Laguna, na Província de Santa Catarina; notícia das dificuldades enfrentadas na Província do Rio Grande do Sul; eclosão da revolta no Maranhão e sua contenção ocorrendo pela força pública; relato sobre as revisões dos artigos da Constituição do Império, das leis penais e de processo, e antecipação de que os Colonos úteis ao pais serão temas dos próximos trabalhos legislativos;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1841

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1841. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: felicitação pela oportunidade de estar rodeado por representantes na Nação; determinação de que para sua Sagração ordenou que fosse nesta legislatura; relações de amizade do Império do Brasil com os demais países está mantida; Queixa do fato de a Província do Rio Grande do Sul ainda estar em guerra civil, e para as demais províncias, Relato de que os Ministros e Secretários de Estado apresentarão as informações detalhadas; pedido de criação de um Conselho de Estado para que fosse ouvido em todos os negócios graves; informações sobre o melhoramento da Lei de Eleições, da legislação Criminal e do Processo e das Finanças, da Guarda Nacional e de que a introdução de braços úteis serão assuntos para os debates parlamentares com pedido de atenção para com os militares do Exército e Marinha.

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Encerramento da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: informação do nascimento do primeiro filho de Dom Pedro II, o Príncipe Imperial, Dom Affonso; declaração do final da Guerra dos Farrapos na Província do Rio Grande do Sul; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; comunicação dos esforços para a conservação da paz entre as Repúblicas vizinhas do Rio da Prata que estavam em conflito; agradecimento pela cooperação do parlamento ao Governo na decretação de fundos para o serviço público e na discussão de leis e finalização com a apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1838

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1838. Assuntos tratados pelo Regente no discurso: Comunicação da boa saúde do Imperador; relações de amizade do Império com os demais países continuam inalteradas; aviso sobre a tranquilidade pública sendo restabelecida na Província do Pará; alerta para as revoltas que ainda continuam na Província do Rio Grande do Sul; agradecimento pelos esforços nos debates e empenhos das atividades legislativas e para a estabilidade das instituições.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1843

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Rejubila-se pela oportunidade em abrir a Primeira Sessão da 5ª Legislatura; Anuncia que ratificou o contrato de seu casamento com a Princesa Theresa Christina, irmã do Rei das Duas Sicílias; Mantem-se inalteradas as relações de amizade entre o Império e os demais países; Queixa-se da Revolta em Sorocaba na Província de São Paulo e da Revolta em Barbacena na Província de Minas Gerais; comunicação de que graças ao trabalho da Guarda Nacional, Marinha e Exército a situação logo fora controlada; observação acerca de uma parte da Província do Rio Grande do Sul, um ano em estado de tranquilidade pública; comunicação da Fazenda Pública sobre as necessárias reformas na legislação; comunicação da grave situação da Instrução Pública e a expectativa para a introdução de braços livres, uteis ao país; e a apresentação dos ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1843

Fala de Encerramento da 2ª Sessão Ordinária de 1843. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre as relações de amizade do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da guerra na Província do Rio Grande do Sul está se encaminhando para o fim; criação de novos impostos a fim de, suprir o déficit das despesas do Estado; felicitações recebidas pelo Imperador sobre o seu casamento com a princesa Thereza Christina Maria e a aflição passada pela enfermidade da princesa Francisca.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1837. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: gratidão do orador perante os membros da Assembleia pelos trabalhos legislativos realizados; apresentação da situação da indústria de onde recebeu impulsos; notificação das dificuldades da dívida pública sobre o meio circulante e sobre o penhor feito para auxílio das Províncias do Pará e Rio Grande do Sul a fim do governo acabar com as revoltas.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1839. Assuntos tratados pelo Regente em seu discurso: relata a boa saúde do Imperador e suas irmãs; relações do Império com os outros países e a Santa Sé permanecem inalteradas; Dá notícia de que a guerra dos Farrapos ainda continua na Província do Rio Grande do Sul; comunica sobre a paz em algumas províncias; reforma da Constituição Política do Império; melhoria da circulação monetária no Império; revisão das leis penais e a reforma de um sistema regular de Instrução Pública.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1844

Fala de Abertura da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1844. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: casamento de sua irmã, princesa Januária, com o Conde de Áquila, Luís Carlos de Bourbon-Duas Sicílias; paz do Império com as demais nações estrangeiras; comunicação sobre a guerra dos Farrapos na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul; tranquilidade interna e noticia a paz nas outras Províncias e anistia aos envolvidos nos conflitos passados nas Províncias de São Paulo e Minas Gerais; cuidado nas finanças do Império, em especial nas áreas de agricultura e comércio; Ministros e Secretários de Estado continuarão seus trabalhos em suas respectivas repartições; solicitação feita ao parlamento para que continue cooperando à felicidade dos brasileiros e o engrandecimento e prosperidade do Império.

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária de 1845

Fala de Abertura da 1ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1845. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: comunicação referente à saúde precária da Princesa Imperial; apresentação da licença de um ano para reestabelecimento da saúde na Europa; reconhecimento dos esforços do Exército e da Armada nos conflitos ocorridos na Província das Alagoas; apelação pelo fim da Guerra Civil na Província do Rio Grande do Sul; Paz do Império com as demais nações estrangeiras e esforços para manutenção da tranquilidade; atenção à Indústria Nacional; apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das províncias; declaração da harmonia entre os poderes políticos do Estado.