Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

12 Descrição arquivística resultados para Brazil (Império)

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1853

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1853. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: afirmação da paz entre as províncias do Império; observação dos tratados e normas internacionais para a manutenção da paz entre o Império e as nações da Europa e da América; agradecimento pelo apoio dos parlamentares ao governo; criação de um Banco Nacional, alívio ao comércio de exportação, proteção da agricultura e a indústria e desenvolvimento à diversas empresas, a fim de melhorar a instrução pública e encerra reafirmação da repressão ao tráfico de escravizados.

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1852

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1852. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: apresentação das melhorias do país, com as leis de construção de estradas, a navegação do rio Amazonas; reafirmação da extinção do tráfico de escravos; reafirmação da validade do Tratado de 12 de outubro com o Governo do Estado Oriental; reafirmação da paz internacional;

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1851

Fala de Encerramento da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: jubilação por estar com os parlamentares e estes colaborarem com o Império; comunicação da tranquilidade e sua ordem pública reestabelecida; reafirmação do Governo está empenhado na extinção completa do tráfico de escravos; autorização expressada pelo Governo da República do Uruguai contra o General Oribe que está com um exército no território uruguaio, ameaçando assim a independência da República e a segurança da Província do Rio Grande do Sul, ordenei ao exército brasileiro para que operasse a expulsão do General, contribuindo para a soluções de questões no Rio da Prata pondo fim à crise existente.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1857

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1857. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: Jubilação por estar reunido entre os representantes da nação; relações do Império com os demais países continua inalterada; aplicação dos meios para o desenvolvimento da emigração de colonos para a lavoura; recursos dispostos pelo Governo para assegurar o estado e os direitos civis de pessoas que professam outras religiões são necessários para o aumento da população que tem ou trabalha na indústria; menção ao preço extraordinário dos gêneros alimentícios causando graves sofrimentos na população; redução da nova tarifa das alfândegas não basta para obtenção de resultados; repreensão nas duas tentativas de traficar escravos feitas em Sirinhaém, na Província de Pernambuco e São Mateus na Província do Espirito Santo deve ter desestimulado as demais empresas; recomendação de reforma no sistema hipotecário que facilitará a fundação do crédito nacional e imediatamente a lavoura; recomendação para o Exército e a Armada necessitam de organização, de legislação criminal e de processo; Projeto de Lei referente à promoção dos Oficiais da Armada e o recrutamento; declaração do estado satisfatório das rendas públicas e a reformulação no ensino tem produzido seus efeitos desejados.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1856. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os representantes da Nação; avanço da epidemia para outras Províncias do Império e nesta Corte; declaração dos esforços feitos por este Governo para conter o alastramento da doença; afirmação referente à lavoura sobre a necessidade de mão de obra; recomendação de colonos morigerados e industriosos; elevação da renda pública, apesar das circunstâncias; redução dos direitos das Alfândegas; noticia de algumas Províncias ainda tentam efetivar o tráfico de escravos, porém, o Governo tem feito as devidas repreensões; reorganização da administração da Justiça, Exército e Armada ainda são necessárias; relações com os demais países continuam inalteradas; determinação conforme indicação da República Oriental do Uruguai, da cessão do auxílio da Força Militar do Império para este país e encerra com a parabenização pela disciplina e organização do Exército no Uruguai;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1855

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1855. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: Sobre o júbilo de estar com os representantes da nação; A tranquilidade geral do Império; A guerra na Europa não influenciou a renda pública, o estado das finanças é satisfatório; As relações de amizade com os demais países estão mantidas; Celebrado com o Rei de Portugal Pedro V, uma Convenção sobre apreensão e a punição do crime de falsificação de moeda e papeis de crédito com circulação legal, em cada um dos dois países, acordo este, que será submetido ao Legislativo; As ocorrências relativas às relações do Brasil com a República do Paraguai terminaram de modo honroso. Cabendo ao Paraguai efetuar as devidas reparações; Posteriormente será feito um acordo para resolver outras questões pendentes; O subsidio autorizado pelo Império ao Governo do Uruguai foi findado com o pagamento em novembro de 1854; A força de terra solicitada pelo Uruguai ainda permanece por lá; O tráfico de africanos não fora registrado no Império; Segue com a intenção de promover a Colonização; Os Ministros informarão detalhadamente a situação da administração pública e recomenda a deliberação dos projetos pendentes acerca das reformas judiciárias e hipotecárias, criação de um Conselho Naval, organização do Exército, promoção dos Oficiais da Armada e informa sobre o desenvolvimento nacional.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1853

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1853. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: declaração de paz entre as províncias; contratos para construção de duas estradas de ferro objetos das leis de 26 de junho e de 11 de setembro de 1852, estas empresas de Mauá ao rio Parahyba e outra da navegação do Amazonas servirão de incentivo às demais empresas construtoras de estradas de ferro; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; reafirma os esforços do governo para o fim do tráfico de escravizados; Incentivo às imigrações estrangeiras para reposição de mão de obra; recomendação de criação de um Banco específico para incentivo ao Comércio e à Indústria; Apelação à melhoria da Lei Orgânica das Câmaras Municipais; e apresentação dos Relatórios dos Ministros e da proposta para fixação da despesa e orçamento da receita.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1852

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1852. Assuntos tratados por D. Pedro II no seu discurso: celebra a paz entre as províncias; comunica dos esforços do governo para o fim do tráfico de escravizados; reafirmação da paz entre o Império e as nações estrangeiras; noticia a expulsão do General Oribe da República Oriental, a ameaça de guerra feita por Buenos Aires ao Brasil; reafirmação da aliança feita entre Brasil, a República Oriental e os Estados de Entre Rios e Correntes; comemoração da queda do poder D. João Manoel de Rosas na batalha de Monte Caseros; parabenização ao Exército e a Guarda Nacional pela disciplina e glória na batalha de Monte Caseros; menção aos cincos Tratados de 12 de outubro; reafirmação da validade dos tratados feito com o Governo Oriental; apresentação das Receitas Públicas;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1851. Assuntos tratados por D. Pedro II em seu discurso: jubilação de estar reunido com os parlamentares e as Províncias do Império em ordem pública; reafirmação da expectativa sobre os representantes da nação, mesmo o Brasil sendo um país novo, onde as instituições não estão completamente estabelecidas e as riquezas naturais do solo necessitam de impulso de autoridade para produzirem grandes vantagens sociais; declaração da melhoria na legislação eleitoral, na Constituição, nas municipalidades, na educação popular, na religião e na condução do Exército e da Marinha; celebração das relações do Império com os demais países continuam inalteradas; comunicação da lei de 4 de setembro de 1850, na qual estabelece medidas para repressão ao tráfico africanos no Império, tem sido vigorosamente executada; informação de que o General Oribe não aceitou as ordens dadas para por fim as violências sofridas contra pessoas e propriedades de brasileiros residentes nas fronteiras do Estado Oriental do Uruguai; insistência dos Ministros da Argentina em tomar para si essa questão do Estado Oriental pois, a solução apontada pelo Governo de Buenos Aires não foi aceita e os passaportes uruguaios foram solicitados a sua entrega; manutenção da Paz no Império brasileiro, não deixando de ser indiferente aos países vizinhos, porém, respeitando a sua independência, as Instituições e a integridade e os negócios internos; declaração sobre o orçamento da Receita e a Despesa do Império, observado o aumento das rendas, e a consolidação de nossas instituições com a manutenção da ordem pública.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1846

Fala de Abertura da 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral Legislativa do Império de 1846. Assuntos tratados por D. Pedro II no discurso: visita ás províncias de Santa Catarina, São Pedro do Rio Grande do Sul e São Paulo; Tranquilidade nas províncias; gratidão à adesão das províncias citadas à família Imperial, ao Imperador e à Constituição do Império; Prosperidade das províncias através da civilização, da indústria e os recursos naturais; contribuição das discussões da Assembleia Geral para a execução de medidas para proteger a riqueza do país; comunicação sobre a seca das províncias do Norte, principalmente a do Ceará, e medidas do governo nesta região, apesar da falta das chuvas; reafirmação da Paz entre o Império e as nações estrangeiras da Europa e da América; relação entre Brasil e Grã-Bretanha acerca do tráfico de escravos; protesto do Brasil contra a lei britânica que sujeitou a jurisdição dos tribunais ingleses os navios brasileiros suspeitos de serem empregados no tráfico de escravizados, demonstrando sua indignação com a postura inglesa de afronta a soberania brasileira; Guerra do Rio da Prata, apelo pelo fim do conflito e posição de neutralidade do Império; apresentação do orçamento da Receita e despesas para conhecimento do Parlamento das medidas tomadas pelo Governo para alcançar o equilíbrio entre a renda e a despesa do Estado; e a comunicação dos relatórios das diversas repartições para conhecimento e tomada de medidas para benefício da Nação;

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1835. Assuntos tratados pela Regência em seu discurso: manutenção das relações de amizade e paz com o Brasil; reconhecimento da Independência e Soberania do país; alterações promovidas pela reforma na Constituição Política do Império; extinção da Regência Trina Permanente; eleições nos Colégios Eleitorais tendo relatos das dificuldades enfrentadas pelas Províncias quanto à falta de repressão legal; meio circulante; continuidade do tráfico de escravos e apresentação dos Ministros dos Relatórios detalhados sobre cada uma das Províncias.

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1830

Fala de Abertura da Sessão Ordinária de 1830. Assuntos tratados por Pedro I no discurso: Anúncio do Consórcio de Casamento com a Princesa D. Amélia; Recomendações sobre os Emigrados portugueses; Tratados de Comércio e Navegação com os Países Baixos; Tranquilidade das Províncias; Suspensões das garantias individuais da Província do Ceará; Abusos sobre a liberdade de imprensa; Negócios de Fazenda e Justiça; A situação do Exército e da Marinha, bem como, a situação geográfica do Império; Cessão temporária do tráfico de escravos; Distribuição de terras aos Colonos; Educação da Mocidade; A manutenção da religião Católica Apostólica Romana e a consolidação do Sistema Monárquico Constitucional.