Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

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Camilo da Cunha Figueiredo

  • AR-PE-CCF
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado por Minas Gerais - 14ª, 15ª e 16ª Legislaturas.

Camilo Maria Ferreira Armond

  • AR-PE-CMFA
  • Pessoa
  • 07-08-1815 a 14-08-1882

Deputado por Minas Gerais - 12ª, 13ª, 17ª Legislaturas
Visconde dos Prados

Cândido Batista de Oliveira

  • AR-PE-CBO
  • Pessoa
  • 15-02-1801 a 26-05-1865

Senador pelo Ceará - 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12° Legislaturas
Deputado por Rio Grande do Sul - 2ª, 3ª Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 4ª Legislatura
Ministro da Fazenda - 4ª Legislatura
Ministro da Marinha - 6ª e 7ª Legislaturas
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

Cândido Borges Monteiro

  • AR-PE-CBM
  • Pessoa
  • 12-10-1812 a 25-08-1872

Visconde de Itaúna
Senador pelo Rio de Janeiro - 10°, 11°, 12°, 13°, 14° Legislaturas
Deputado pelo Rio de Janeiro - 9ª Legislatura
Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas - 14ª Legislatura

Cândido Freire de Figueiredo Murta

  • AR-PE-CFFM
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado por Minas Gerais - 14ª e 15ª Legislaturas.

Cândido Gil Castello Branco

  • AR-PE-AGCB
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado pelo Piauí - 18ª e 19ª Legislaturas.

Cândido José de Araújo Viana

  • AR-PE-CJAV
  • Pessoa
  • 15-09-1793 a 23-01-1875

Marquês de Sapucaí
Senador por Minas Gerais - 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15° Legislaturas
Deputado nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Legislaturas
Ministro da Fazenda na 2ª Legislatura
Ministro do Império nas 4ª e 5ª Legislaturas
Ministro da Justiça na 2ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

Cândido José Rodrigues Torres

  • AR-PE-CJRT
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado pelo Rio de Janeiro - 15ª Legislatura.

Cândido José Rodrigues Torres Filho

  • AR-PE-CJRTF
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado pelo Rio de Janeiro - 13ª e 14ª Legislaturas.

Cândido Luiz Maria de Oliveira

  • AR-PE-CLMO
  • Pessoa
  • 06-07-1845 a 23-08-1919

Senador por Minas Gerais - 20ª Legislatura
Deputado por Minas Gerais - 17ª, 18ª, 19ª Legislaturas
Ministro da Fazenda - 20ª Legislatura
Ministro da Guerra - 18ª, 19ª, 20ª Legislaturas
Ministro da Justiça - 20ª Legislatura

Cândido Mendes de Almeida

  • AR-PE-CMA
  • Pessoa
  • 14-10-1818 a 01-03-1881

Senador pelo Maranhão - 14°, 15°, 16°, 17° Legislaturas
Deputado pelo Maranhão - 5ª, 8ª, 9ª, 10ª Legislaturas

Carlos Afonso de Assis Figueiredo

  • AR-PE-CAAF
  • Pessoa
  • 1845 a 05-04-1907

Deputado por Minas Gerais 17ª, 18ª, 19ª legislaturas
Ministro da Guerra de 1820 a 18ª Legislatura

Carlos Antonio de França Carvalho

  • AR-PE-CAFC
  • Pessoa
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Deputado pelo Rio de Janeiro -17ª e 19ª Legislaturas.

Carlos Augusto Peixoto de Alencar

  • AR-PE-CAPA
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado pelo Ceará - 4ª, 6ª e 7ª Legislaturas.

Carlos Carneiro de Campos

  • AR-PE-CCC
  • Pessoa
  • 01-11-1805 a 28-04-1878

Senador por São Paulo - 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17° Legislaturas
Deputado por São Paulo - 4ª, 5ª, 8ª, 9ª Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 11ª, 12ª e 15ª Legislaturas
Ministro da Fazenda - 12ª Legislatura
Visconde de Caravellas (3º)
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

Carlos Fernando Ribeiro

  • AR-PE-CFR
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Deputado pelo Maranhão - 12ª Legislatura.

Carlos Frederico Castrioto

  • AR-PE-CFC
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Senador pelo Rio de Janeiro - 1894 - 23º Legislatura
Ministro da Marinha - 20ª Legislatura

Carlos José de Souza Nobre

  • AR-PE-CJSN
  • Pessoa
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Deputado pelo Mato Grosso - 16ª Legislatura.

Carlos José Versiani

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Deputado por Minas Gerais - 9ª e16ª Legislaturas.

Carlos Leôncio de Carvalho

  • AR-PE-CLC
  • Pessoa
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Deputado por São Paulo - 17ª Legislatura.
Ministro do Ministério dos Estrangeiro - 17ª Legislatura.
Ministro do Império - 17ª Legislatura.

Carlos Peixoto de Mello

  • AR-PE-CPM
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado por Minas Gerais - 15ª, 16ª, 19ª e 20ª Legislaturas.

Carlos Pinto de Figueiredo

  • AR-PE-CPF
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Deputado pelo Espírito Santo - 13ª Legislatura.

Carlos Vaz de Melo

  • AR-PE-CVM
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado por Minas Gerais - 18ª, 19ª Legislaturas.

Casimiro de Senna Madureira

  • AR-PE-CSM
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado pela Bahia - 10ª, 11ª e 12ª Legislaturas.

Casimiro José de Moraes Sarmento

  • AR-PE-CJMS
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Deputado pelo Rio Grande do Norte - 6ª, 7ª e 8ª Legislaturas.

Cassiano Esperidião de Mello e Mattos

  • AR-PE-CEMM
  • Pessoa
  • 11-09-1797 a 05-07-1857

Senador pela Bahia - 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10° Legislaturas
Deputado pela Bahia - 2ª Legislatura

Christiano Benedicto Ottoni

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  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado por Minas Gerais - 7ª, 11ª, 12ª e 13ª Legislaturas.

Christiano Carneiro Ribeiro da Luz

  • AR-PE-CCRL
  • Pessoa
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Deputado por Minas Gerais - 20ª Legislatura.

Cicero Dantas Martins

  • AR-PE-CDM
  • Pessoa
  • 28-06-1838 a 27-10-1903

Deputado pela Bahia - 14ª, 15ª, 16ª, 20ª Legislaturas
Barão de Jeremoabo

Clemente Ferreira França

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Marquês de Nazaré
Ministro da Justiça - 1ª Legislatura
Visconde de Nazareth
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Cornélio Ferreira França

  • AR-PE-CFF
  • Pessoa
  • (não identificada) a (não identificada)

Deputado pela Bahia - 3ª Legislatura.

Cristiano Benedito Ottoni

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Senador por Minas Gerais - 17°, 18°, 19°, 20° Legislaturas

Custodio Cardoso Fontes

  • AR-PE-CCF
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Deputado pelo Espírito Santo - 14ª Legislatura

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  • Pessoa
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Deputado por Minas Gerais - 1ª e 2ª Legislaturas

Custódio José Ferreira Martins

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Deputado por Minas Gerais - 20ª Legislatura.

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Deputado por Minas Gerais - 5ª Legislatura.

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  • Pessoa
  • 10-12-1771 a 06-02-1848

Deputado pela Cisplatina - 1ª Legislatura

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Senador pelo Rio de Janeiro - 2º, 3º, 4º e 5º Legislaturas
Deputado por São Paulo - 1ª, 2ª Legislaturas
Ministro do Império - 2ª Legislatura
Ministro da Justiça - 2ª Legislatura
Regente - 3ª Legislatura

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Deputado por Santa Catarina - 1ª, 2ª e 3ª Legislaturas.

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