Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

161 Registros de Autoridade resultados para Brazil (Império)

Paulino José Soares de Souza (2º)

  • AR-PE-PJSSo
  • Pessoa
  • 21-04-1834 a 03-11-1901

Senador pelo Rio de Janeiro - 18°, 19°, 20° Legislaturas
Deputado pelo Rio de Janeiro - 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª Legislaturas
Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas - 14ª Legislatura
Ministro do Império - 13ª e 14ª Legislaturas
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

Pedro de Araújo Lima

  • AR-PE-PAL
  • Pessoa
  • 22-12-1793 a 07-06-1870

Marquês de Olinda
Senador por Pernambuco -3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14° Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros nas 2ª e 7ª Legislaturas
Ministro da Fazenda na 7ª Legislatura
Ministro do Império nas 1ª, 3ª, 10ª, 11ª e 12ª Legislaturas
Ministro da Justiça na 2ª Legislatura
Deputado por Pernambuco, 2ª, 3ª Legislaturas
Presidente do 2º Conselho de Estado
Conselheiro de Estado do 2º Conselho de Estado

Pedro Francisco de Paula Cavalcanti e Albuquerque

  • AR-PE-PFPCA
  • Pessoa
  • 19-04-1806 a 02-12-1875

Visconde de Camaragibe
Senador por Pernambuco - 14°, 15° Legislaturas
Deputado por Pernambuco - 2ª, 5ª, 10ª, 11ª, 14ª Legislaturas

Pedro José da Costa Barros

  • AR-PE-PJCB
  • Pessoa
  • 07-10-1779 a 20-10-1839

Senador pelo Ceará - 1°, 2°, 3°, 4° Legislaturas
Deputado pelo Ceará, 1ª Legislatura
Ministro da Marinha em 1823

Pedro Leão Velloso

  • AR-PE-PLV
  • Pessoa
  • 01-01-1828 a 02-03-1902

Senador pela Bahia - 17°, 18°, 19°, 20° Legislaturas
Deputado pela Bahia - 13ª, 16ª Legislaturas
Ministro do Império - 18ª Legislatura
Conselheiro de Estado do 2º Conselho de Estado

Pedro Rodrigues Fernandes Chaves

  • AR-PE-PRFC
  • Pessoa
  • 27-04-1810 a 23-06-1866

Barão de Quaraim
Senador pelo Rio Grande do Sul - 9°, 10°, 11°, 12° Legislaturas
Deputado pela Paraíba - 5ª Legislatura
Deputado pelo Rio Grande do Sul - 7ª, 8ª Legislaturas

Rodrigo Augusto da Silva

  • AR-PE-RAS
  • Pessoa
  • 07-12-1833 a 17-10-1889

Senador por São Paulo - 20º Legislatura
Deputado por São Paulo - 10ª, 11ª, 14ª, 15ª, 16ª, 19ª, 20ª Legislaturas
Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas - 20ª Legislatura
Ministro do Ministério dos Estrangeiros na 20ª Legislatura

Saturnino de Souza e Oliveira Coutinho

  • AR-PE-SSO
  • Pessoa
  • 29-11-1803 a 18-04-1848

Senador pelo Rio de Janeiro - 6º, 7º Legislaturas
Deputado pelo Rio de Janeiro - 3ª, 5ª, 6ª Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 6ª Legislatura
Ministro da Fazenda - 6ª Legislatura
Ministro da Justiça - 7ª Legislatura

Theóphilo Benedicto Ottoni

  • AR-PE-TBO
  • Pessoa
  • 27-11-1807 a 17-10-1869

Senador por Minas Gerais - 12°, 13°, 14° Legislaturas
Deputado por Minas Gerais - 4ª, 6ª, 7ª, 11ª Legislaturas

Thomaz José Coelho de Almeida

  • AR-PE-TJCA
  • Pessoa
  • 27-12-1838 a 20-09-1895

Senador pelo Rio de Janeiro - 20º Legislatura.
Deputado pelo Rio de Janeiro - 15ª, 16ª, 19ª, 20ª Legislaturas.
Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas Nota nas 15ª, 16ª e 17ª Legislaturas
Ministro da Guerra na 20ª Legislatura
Ministro da Marinha na 20ª Legislatura

Tomas Pompeo de Souza Brasil (1º)

  • AR-PE-TPSB
  • Pessoa
  • 06-06-1818 a 01-10-1877

Senador pelo Ceará - 12°, 13°, 14°, 15°, 16° Legislaturas
Deputado pelo Ceará - 6ª, 7ª Legislaturas

Resultados 151 até 161 de 161