Brazil (Império)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Divisão territorial do Brasil à época do Império.

Nota(s) de fonte(s)

  • MENDES, Candido. Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado a Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II. Rio de Janeiro: Lithographia do Instituto Philomathico. 1868. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/179473.

Nota(s) de exibição

  • Justificativa: O livro Atlas do Imperio do Brazil comprehendendo as respectivas divisões administrativas, ecclesiasticas, eleitoraes e judiciarias: dedicado á Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, destinado à instrucção publica do Imperio, com especialidade á dos alumnos do Imperial Collegio de Pedro II, foi publicado no Rio de Janeiro pela Lithographia do Instituto Philomathico em 1868 , organizado por Candido Mendes de Almeida, compreende “trinta e quatro páginas de textos, ordenados em quatro colunas verticais (...)” e “(...) localizam no espaço e narram a história de cada uma das províncias brasileiras. (...)” (BORGES p. 382). A informação contida no Atlas sobre a população do Império brasileiro, “era fruto da conjugação de quatro ordens institucionais, dentre as quais destacamos: a Administrativa, ordenada por províncias, (...)” e “(...) a Judiciária, por comarcas [essas duas primeiras demonstradas em larga escala]”. (BORGES p. 383.) A escolha da fonte selecionada, o Atlas..., para auxílio no inventário dos locais no sistema AtoM, se deve à sua relevância como fonte primária e pelo conteúdo ricamente detalhado do registro das províncias do Brasil Império. A Constituição de 1824 no seu Art. 2 determina que o Brasil e seu território “é dividido em Províncias na forma em que atualmente se acha, as quais poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado” (NOGUEIRA p.65). As províncias eram então divisões administrativas equivalentes ao que hoje entendemos como estados. Desse modo, ainda sobre o termo, registra-se em Bluteau “he a parte de hum Reyno, Monarquia, ou Eꭍtado, quem tem a meꭍma língua & os meꭍmos coꭍtumes, & de oridnario ꭍe distingue pela extenꭍaõ de hũa juriꭍdiçaõ temporal, ou eꭍpiritual, em certo numero de Villas, Aldeias, & Cidades. (BLUTEAU, Vol. 2 p. 260). No Diccionario (...), Bluteau define Comarca como “territorio, que eꭍtá no extremo, ou raia, que parte com outro: daqui o verbo comarcar. Ter marco comum de divisão, e limite. Hum número de Villas com ꭍeus territorios, cuja juꭍtiça he adminiꭍtrada pelo Corregedor da Comarca.” (BLUTEAU, Vol. 1 p. 288). Por sua vez, Município é definido como a “cidade, que tinha o direito de ꭍervir as Magiꭍtraturas Romanas, votar nas aꭍꭍembléas, mas governava-ꭍe por ꭍuas Leis particulares. (BLUTEAU, Vol 2 p. 104.). Conforme a Fundação de Estatísticas do Estado de São Paulo define o termo Município tratado como sinônimo de Cidade “título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância”. Ainda, o Decreto-Lei № 311 de 1938, o qual dispõe sobre a divisão territorial do país, no seu artigo 2 determina que “Os municípios compreenderão um ou mais distritos, formando área contínua. Quando se fizer necessário, os distritos se subdividirão em zonas com seriação ordinal” (BRASIL). E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de
  • E seguindo, já no artigo 15 da mesma lei “As designações e a discriminação de "comarca", "termo", "município" e "distrito" serão adotadas em todo o país, cabendo às respectivas sedes as categorias correspondentes, e abrangidos os distritos que existiam somente na ordem administrativa ou na judiciária” (BRASIL). No levantamento das províncias do Brasil Império, foi consultado também, para auxílio, o Regimento Interno do Senado, edição de 1883, e nele constam “dezenove províncias do Imperio, que serviram de base á nomeação de cinquenta senadores, feita por decreto imperial de 22 de janeiro de 1826” (BRASIL SENADO). Nessa obra não há detalhamento de locais e essa fonte primária não será utilizada para a base da listagem das províncias do Brasil Império no AtoM pois não era esse o objetivo primaz do Regimento, contudo, serviu-nos para estabelecer contexto e definir a abrangência do número de províncias existentes.
  • Já o Atlas de Candido Mendes tendo sido trabalho “dedicado ao Imperador Pedro II e destinado aos alunos do Collégio Imperial Pedro II” (BORGES, p. 372) foi selecionado para a listagem porque a edição de 1868 foi elaborada para organizar “a viagem mental dos filhos da elite política e intelectual do Império através do território nacional” (BORGES, p. 372). Coincidindo, portanto, com a temática da listagem e sendo relevante referência da época, principalmente porque, para sua elaboração, o organizador, utilizou-se de uma vasta documentação sobre o assunto, bem como mapas anteriores o que confere a característica especial de rico detalhamento. Um atlas, ou seja, a reunião, num só livro, de mapas de cidades... foi uma novidade à parte. E assim, sua obra também se destaca pelo aspecto de originalidade do formato. Candido Mendes, foi professor de história e geografia do Liceu de São Luiz do Maranhão e utilizou-se de fontes primárias, dentre as quais, os Relatórios de Províncias e documentação ali contidas. Sobre suas fontes de consulta, Candido Mendes explica, na introdução do Atlas, que as “Memórias impressas na Coleção de notícias históricas e geográficas das nações ultramarinas, publicadas pela Real Academia de Ciências de Lisboa e reproduzidas em algumas revistas do próprio Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro valorizou autores nacionais(...)” que “(...) não dispensando as memórias e os estudos dos políticos brasileiros (...), como as de Teófilo Otoni, por exemplo, permitiram-lhe imaginar a vida nos sertões povoados por indígenas selvagens”. (BORGES, p. 380). Candido Mendes, além das memórias e Relatórios, utilizou-se ainda de mapas das regiões brasileiras. Essa valorização também justifica a seleção.
  • Para dar continuidade à sua obra, valeu-se de seu meio. Foi deputado pela província do Maranhão e, posteriormente ao Atlas, em 1871, foi eleito senador pela mesma província. E então, conseguiu “autorização para vasculhar a coleção de mapas do Arquivo Militar, onde, segundo ele, encontra preciosidades sobre a história da cartografia do passado brasileiro (...) (BORGES, p. 381). Nem só de fontes oficiais vive o pesquisador, mas também, de fontes orais, dos relatos... das memórias... A eles, Candido Mendes recorre: “na falta de dados, informações dadas por pessoas idôneas que parecerão não só competentes, como sinceras” (BORGES p. 382) também serão contempladas, ou seja, ele tinha conhecimento do poder do discurso e o valorizava, portanto, esse aspecto diferenciado da obra também se mostra para sua inclusão.
  • BLUTEAU, Rafael; SILVA, Antônio de Morais. Diccionario da lingua portugueza composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e accrescentado por Antonio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro Lisboa: Na Officina de Simão Thaddeo Ferreira, 1789, Com licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame, e Censura dos Livros. Volume 1 p. 288 e Volume 2 p. 104 e 260. BORGES, Maria Eliza Linhares. Atlas Histórico: com eles também se escrevem memórias nacionais.IN: DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). Política, nação e edição o lugar dos impressos na construção da vida política Brasil, Europa e Américas nos séculos XVIII-XX. São Paulo: Annablume, 2006 p. 369-390. BRASIL. Decreto-Lei N. 311 – DE 2 DE MARÇO DE 1938 - Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências. Coleção de Leis do Brasil – 1938, p. 438 vol 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-311-2-marco-1938-351501-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 23/05/2019. BRASIL. Senado Federal. Regimento do Senado acompanhado do Regimento Commum; dos quadros demonstrativos da abertura e encerramento da Assembléa Geral Legislativa.../ quadros anotdos pelo Conde de Baependy. Ed. Fac-smiliar. Brasília: Senado Federal, 2006. FUNDAÇÃO de Estatísticas do Estado de São Paulo. Disponível em: http://produtos.seade.gov.br/produtos/500anos/index.php?tip=defi. Acesso em 23/05/2019. NOGUEIRA, Octaciano. Constituição 1824. Brasília: Senado Federal, 2012, p. 65.

Termos equivalentes

Brazil (Império)

Termos associados

Brazil (Império)

25 Registros de Autoridade resultados para Brazil (Império)

Antônio Luíz Pereira da Cunha

  • AR-PE-ALPC
  • Pessoa
  • 06-04-1760 a 19-09-1837

Marquês de Inhambupe
Senador por Pernambuco - 1°, 2°, 3° Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 1ª Legislatura
Ministro da Fazenda - 1ª Legislatura
Ministro do Império - 2ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Bernardo José da Gama

  • AR-PE-BJG
  • Pessoa
  • 20-08-1782 a 03-08-1854

Marquês de Goiana
Barão de Goiana
Deputado pelo Pará - 3ª Legislatura
Deputado por Pernambuco - 6ª Legislatura
Ministro do Império - 2ª Legislatura

Caetano Pinto de Miranda Montenegro

  • AR-PE-CPMM
  • Pessoa
  • 16-09-1748 a 11-01-1827

Marquês de Vila Real da Praia Grande
Senador pelo Mato Grosso - 1ª Legislatura.
Ministro da Fazenda em 1822
Ministro da Justiça em 1822 e 1823
Viconde da Praia Grande

Cândido José de Araújo Viana

  • AR-PE-CJAV
  • Pessoa
  • 15-09-1793 a 23-01-1875

Marquês de Sapucaí
Senador por Minas Gerais - 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15° Legislaturas
Deputado nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Legislaturas
Ministro da Fazenda na 2ª Legislatura
Ministro do Império nas 4ª e 5ª Legislaturas
Ministro da Justiça na 2ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

Clemente Ferreira França

  • AR-PE-CFF
  • Pessoa
  • 16-03-1774 a 11-03-1827

Senador pela Bahia - 1º Legislatura
Marquês de Nazaré
Ministro da Justiça - 1ª Legislatura
Visconde de Nazareth
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Estevão Ribeiro de Rezende (1º)

  • AR-PE-ERR
  • Pessoa
  • 20-07-1777 a 08-07-1856

Marquês de Valença
Senador por Minas Gerais - 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9° Legislaturas
Deputado por Minas Gerais - 1ª Legislatura
Ministro do Império em 1824 e 1825
Ministro da Justiça - 1ª Legislatura
Barão de Valença
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Felisberto Caldeira Brant Pontes de Oliveira Horta

  • AR-PE-FCBPOH
  • Pessoa
  • 19-09-1772 a 13-06-1842

Senador por Alagoas - 1°, 2° Legislaturas
Marquês de Barbacena (1º)
Ministro da Fazenda em 1825, na 1ª e 2ª Legislaturas
Ministro do Império em 1825 e na 1ª Legislatura
Visconde de Barbacena
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Francisco de Assis Mascarenhas

  • AR-PE-FAM
  • Pessoa
  • 30-09-1779 a 06-03-1843

Marquês de São João da Palma
Senador por São Paulo - 1°, 2°, 3°, 4°, 5° Legislaturas
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Francisco Vilela Barbosa

  • AR-PE-FVB
  • Pessoa
  • 20-11-1769 a 11-09-1846

Marquês de Paranaguá
Senador pelo Rio de Janeiro - 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° Legislatura.
Ministro do Ministério dos Estrangeiros em 1823, 1825 e na 2ª Legislatura
Ministro da Guerra em 1823 e 1824
Ministro do Império em 1823
Ministro da Marinha em 1823, 1ª, 2ª e 4ª Legislaturas
Visconde de Paranaguá
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Honório Hermeto Carneiro Leão

  • AR-PE-HHCL
  • Pessoa
  • 11-01-1801 a 03-09-1856

Marquês de Paraná
Senador por Minas Gerais - 5°, 6°, 7°, 8°, 9° Legislaturas
Deputado por Minas Gerais - 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 5ª Legislatura
Ministro da Fazenda - 9ª Legislatura
Ministro da Justiça - 2ª e 5ª Legislaturas
Presidente do 2º Conselho de Estado - 9ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

João Carlos Augusto d'Oeynhausen Gravenburg

  • AR-PE-JCOG
  • Pessoa
  • 12-10-1776 a 28-03-1838

Marquês de Aracati
Senador pelo Ceará - 1°, 2° Legislaturas.
Ministro da Marinha - 1ª Legislatura
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 1ª, 2ª Legislaturas

João Gomes da Silveira Mendonça (1º)

  • AR-PE-JGSM
  • Pessoa
  • 01/01/1781 a 02-07-1827

Marquês de Sarabá
Senador por Minas Gerais - 1º Legislatura
Ministro da Guerra em 1823 e 1824.
Visconde de Fanado
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

João Lustosa da Cunha Paranaguá

  • AR-PE-JLCP
  • Pessoa
  • 21-08-1821 a 09-02-1912

Marquês de Paranaguá (2º)
Senador pelo Piauí - 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17°, 18°, 19°, 20° Legislaturas
Deputado pelo Piauí - 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Legislaturas
Visconde de Paranaguá
Ministro da Justiça - 10ª, 11ª e 12ª Legislaturas
Ministro da Guerra - 12ª e 17ª Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 13ª e 19ª Legislaturas
Ministro da Fazenda - 18ª Legislatura
Presidente do 2º Conselho de Estado - 18ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

João Severiano Maciel da Costa

  • AR-PE-JSMC
  • Pessoa
  • 27-12-1769 a 19-11-1833

Marquês de Queluz
Senador pela Paraíba - 1°, 2° Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros - 1ª Legislatura
Ministro da Fazenda - 1ª Legislatura
Ministro do Império em 1823 e 1824
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

João Vieira de Carvalho

  • AR-PE-JVC
  • Pessoa
  • 16-11-1781 a 01-04-1847

Marquês de Lages
Senador pelo Ceará - 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° Legislaturas
Ministro do Império - 1ª Legislatura
Ministro da Guerra - Em 1822, 1823, 1824, 1825, 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Legislaturas
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

José da Costa Carvalho (2°)

  • AR-PE-JCC
  • Pessoa
  • 07-02-1796 a 18-09-1860

Senador por Sergipe - 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º Legislaturas
Deputado pela Bahia: 1ª, 2ª e 4ª Legislaturas
Marquês de Monte Alegre
Regente - 2ª e 3ª Legislaturas
Ministro do Império - 7ª, 8ª Legislaturas
Presidente do 2º Conselho de Estado - 8ª Legislatura

José Egídio Álvares de Almeida

  • AR-PE-JEAA
  • Pessoa
  • 01-09-1767 a 12-08-1832

Marquês de Santo Amaro
Visconde de Santo Amaro
Senador pelo Rio de Janeiro - 1°, 2° Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros ma 1ª Legislatura
Ministro do Império em 1822
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

José Joaquim Carneiro de Campos

  • AR-PE-JJCC
  • Pessoa
  • 04-03-1768 a 08-09-1836

Visconde de Caravelas
Marquês de Caravelas
Senador pela Bahia - 1º, 2º, 3º Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros em 1823
Ministro do Império em 1823 e nas 1ª e 2ª Legislaturas
Ministro da Justiça na 1ª Legislatura
Regente de 07-04-1831 - 17-06-1831 (Regência Trina Provisória).
Deputado (Sem identificação de província) - 1ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Manoel Luís Osório

  • AR-PE-MLO
  • Pessoa
  • 10-05-1808 a 04-10-1879

Marquês do Herval
Senador pelo Rio Grande do Sul - 16ª e 17ª Legislaturas
Deputado pelo Rio Grande do Sul - 6ª Legislatura
Ministro - Guerra na 17ª Legislatura

Manuel Jacinto Nogueira da Gama

  • AR-PE-MJNG
  • Pessoa
  • 08-09-1765 a 15-02-1847

Marquês de Baependi
Senador por Minas Gerais - 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° Legislaturas
Ministro da Fazenda em 1823, 1ª e 2ª Legislaturas
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Manuel Vieira Tosta

  • AR-PE-MVT
  • Pessoa
  • 12-07-1807 a 22-02-1896

Marquês de Muritiba
Senador pela Bahia - 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14°, 15°, 16°, 17°, 18°, 19°, 20° Legislaturas
Deputado pela Bahia - 4ª, 7ª, 8ª Legislaturas
Ministro da Guerra - 8ª, 13ª e 14ª Legislaturas
Ministro da Justiça - 10ª e 14ª Legislaturas
Ministro da Marinha - 8ª Legislatura
Conselheiro de Estado no 2º Conselho de Estado

Mariano José Pereira da Fonseca

  • AR-PE-MJPF
  • Pessoa
  • 18-05-1773 a 16-09-1848

Marquês de Maricá
Visconde de Maricá
Senador pelo Rio de Janeiro - 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7° Legislaturas
Ministro da Fazenda em 1823
Conselheiro de Estado no 1º Conselho de Estado

Pedro de Araújo Lima

  • AR-PE-PAL
  • Pessoa
  • 22-12-1793 a 07-06-1870

Marquês de Olinda
Senador por Pernambuco -3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 14° Legislaturas
Ministro do Ministério dos Estrangeiros nas 2ª e 7ª Legislaturas
Ministro da Fazenda na 7ª Legislatura
Ministro do Império nas 1ª, 3ª, 10ª, 11ª e 12ª Legislaturas
Ministro da Justiça na 2ª Legislatura
Deputado por Pernambuco, 2ª, 3ª Legislaturas
Presidente do 2º Conselho de Estado
Conselheiro de Estado do 2º Conselho de Estado